Direito do Trabalho – Pirelli vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

Notícias • 29 de Agosto de 2016

Direito do Trabalho – Pirelli vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Pirelli Pneus Ltda. (RS) contra condenação ao pagamento de férias em dobro a um auxiliar de produção que as retirou de forma indevida, fracionadamente em períodos inferiores a dez dias. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), baseou-se no parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, que dispõe sobre a possibilidade de as férias serem concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, mesmo em se tratando de férias coletivas, como alegou a empresa.

Segundo os documentos contidos no processo, o trabalhador, no período aquisitivo de 2008/2009, gozou férias fracionadas em três períodos, de 17, 10 e três dias. No período seguinte, foram concedidas num único período de sete dias. O Tribunal Regional observou que as férias concedidas em períodos iguais ou superiores a dez dias não são irregulares, mas a concessão em pequenos períodos, inferiores a dez dias, é que “fere o princípio da continuidade do descanso anual”, cujo principal objetivo é o de permitir ao trabalhador a recuperação das energias após todo um ano de trabalho.

Para o relator do recurso ao TST, a alegação da empresa de que o fracionamento das férias foi regular porque decorreu de férias coletivas pactuadas em acordo coletivo constitui premissa fática que não foi registrada pelo Tribunal Regional e, portanto, não pode ser reexaminada no TST, nos termos da Súmula 126.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-1667-25.2010.5.04.0231

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Confirmada justa causa de empregado que se associou a uma empresa concorrente
23 de Fevereiro de 2026

Confirmada justa causa de empregado que se associou a uma empresa concorrente

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um assistente de...

Leia mais
Notícias Juiz reconhece que moradia concedida sem custo a empregada rural é salário-utilidade e integra remuneração
14 de Setembro de 2018

Juiz reconhece que moradia concedida sem custo a empregada rural é salário-utilidade e integra remuneração

A trabalhadora rural morava na fazenda, em casa disponibilizada pelo patrão, já falecido. Ajuizou ação trabalhista contra o espólio do...

Leia mais
Notícias Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos
18 de Outubro de 2016

Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682