Direito Penal – Homem é condenado por receber seguro-desemprego durante tempo em que esteve empregado sem registro na CTPS

Notícias • 12 de Fevereiro de 2021

Direito Penal  – Homem é condenado por receber seguro-desemprego durante tempo em que esteve empregado sem registro na CTPS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG a um homem acusado de ter recebido indevidamente o benefício do seguro-desemprego.

De acordo com a denúncia, o apelante requereu ao então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o seguro-desemprego, omitindo intencionalmente a sua condição de empregado na empresa de revenda de pneus, vindo a receber indevidamente cinco parcelas do benefício, no valor total de R$ 3.533,60.

 Em seu recurso ao Tribunal, o acusado requereu sua absolvição sustentando que não sabia ser indevido o recebimento do seguro-desemprego enquanto estivesse empregado.

 O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, ao analisar o caso, destacou que ao réu havia a possibilidade de ter a plena consciência de que estava cometendo um ilícito, pois é de amplo conhecimento da sociedade a informação de que para receber o seguro-desemprego não pode haver vínculo trabalhista simultaneamente. “O próprio nome do benefício trabalhista pressupõe a falta de vínculo laboral”, ressaltou o magistrado.

Ao concluir seu voto, o juiz federal afirmou que é incontestável o conhecimento do ilícito pelo apelante e a sua vontade de continuar a praticar a conduta delituosa, induzindo em erro o MTE a liberar valores indevidos.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação do réu em 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3º, do Código Penal.

Processo nº: 0010177-40.2015.4.01.3813/MG

Fonte: TRF-1ª Região.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O pagamento de “prêmio” no contrato de trabalho e a necessidade de instituição de uma normativa objetiva para a retribuição
22 de Novembro de 2018

O pagamento de “prêmio” no contrato de trabalho e a necessidade de instituição de uma normativa objetiva para a retribuição

Os prêmios, em geral, se definem pelas retribuições por um serviço ou atuação que foge ao extraordinariamente desenvolvido, e são dadas a quem fez...

Leia mais
Notícias Segurado que trabalha em condições especiais pode contar tempo de auxílio-doença
15 de Julho de 2019

Segurado que trabalha em condições especiais pode contar tempo de auxílio-doença

Por unanimidade, a Primeira Seção fixou a tese de que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença...

Leia mais
Notícias Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função
12 de Dezembro de 2019

Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função

 A Justiça do Trabalho gaúcha indeferiu a um coordenador de almoxarifado o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função. O autor da ação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682