Direito Penal – Homem é condenado por receber seguro-desemprego durante tempo em que esteve empregado sem registro na CTPS

Notícias • 12 de Fevereiro de 2021

Direito Penal  – Homem é condenado por receber seguro-desemprego durante tempo em que esteve empregado sem registro na CTPS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG a um homem acusado de ter recebido indevidamente o benefício do seguro-desemprego.

De acordo com a denúncia, o apelante requereu ao então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o seguro-desemprego, omitindo intencionalmente a sua condição de empregado na empresa de revenda de pneus, vindo a receber indevidamente cinco parcelas do benefício, no valor total de R$ 3.533,60.

 Em seu recurso ao Tribunal, o acusado requereu sua absolvição sustentando que não sabia ser indevido o recebimento do seguro-desemprego enquanto estivesse empregado.

 O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, ao analisar o caso, destacou que ao réu havia a possibilidade de ter a plena consciência de que estava cometendo um ilícito, pois é de amplo conhecimento da sociedade a informação de que para receber o seguro-desemprego não pode haver vínculo trabalhista simultaneamente. “O próprio nome do benefício trabalhista pressupõe a falta de vínculo laboral”, ressaltou o magistrado.

Ao concluir seu voto, o juiz federal afirmou que é incontestável o conhecimento do ilícito pelo apelante e a sua vontade de continuar a praticar a conduta delituosa, induzindo em erro o MTE a liberar valores indevidos.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação do réu em 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3º, do Código Penal.

Processo nº: 0010177-40.2015.4.01.3813/MG

Fonte: TRF-1ª Região.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Dezembro/2015
18 de Novembro de 2015

Obrigações Dezembro/2015

DIA 04 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM VALE-ALIMENTAÇÃO
26 de Fevereiro de 2019

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM VALE-ALIMENTAÇÃO

A RFB – Receita Federal do Brasil publicou solução de consulta 35/2019, em 23 de janeiro de 2019, alterando seu entendimento sobre incidência de...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho
24 de Setembro de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho

Norma sobre condições de higiene nos locais de trabalho tem nova redação Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.066...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682