Dirigir veículo da empresa embriagado e com CNH suspensa geram justa causa

Notícias • 13 de Março de 2024

Dirigir veículo da empresa embriagado e com CNH suspensa geram justa causa

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve justa causa a trabalhador que descumpriu o combinado e dirigiu veículo locado pela firma depois de encerrada a jornada de trabalho, sob influência de álcool e com carteira de habilitação cassada. A medida se deu também porque o homem fraudou o sistema de geolocalização do aplicativo de rastreamento do automóvel. Foram juntadas aos autos as infrações de trânsito aplicadas ao profissional.

Em depoimento, o empregado confirmou que sofreu as autuações indicadas. Alegou ainda que já havia sido penalizado no momento em que a empresa o fez assinar o termo de responsabilidade e o pagamento das multas. Argumentou também que houve perdão tácito em relação à condução de veículo sob efeito do álcool.

Em decisão proferida na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Gustavo Campos Padovese pontua que “assumir a responsabilidade pela multa perante o órgão de trânsito e o pagamento é dever do infrator e não punição da esfera trabalhista”. A respeito da imediatidade de aplicação da pena, considerou que a ré precisava de tempo para investigar os fatos, inclusive a existência de mais multas em outra ocasião.

Para o magistrado, era desejável que o estabelecimento aplicasse uma série de medidas pedagógicas em busca da correção do comportamento do empregado. Mas afirma que os atos praticados foram graves o suficiente para aplicação da penalidade máxima. “É uma daquelas hipóteses em que apenas uma única conduta do trabalhador pode levar à quebra da confiança depositada pelo empregador, espinha dorsal do contrato de trabalho que sustenta os direitos e deveres das partes”, concluiu.

O processo está pendente de análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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