Dispensa de industriária por tuberculose preexistente não configura discriminação

Notícias • 21 de Junho de 2021

Dispensa de industriária por tuberculose preexistente não configura discriminação

A ausência de relação entre a doença e o trabalho afasta o direito à estabilidade.

Profissional de medicina examina raio-x de pulmão

18/06/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Beira-Rio Calçados S.A., de Sapiranga (RS), e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por uma industriária dispensada, estava em tratamento de tuberculose. Ficou demonstrado, no processo, que ela já tinha a doença antes de ser contratada, o que afasta o nexo de causalidade entre o trabalho que desenvolvia na empresa e seu quadro de saúde.

Tuberculose pulmonar

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que fora contratada como revisora, função que envolvia atividades como montar talões e fazer a limpeza de peças e na qual mantinha contato manual e respiratório com limpadores e solventes. Ela trabalhava na empresa havia quatro meses e que, ao ser dispensada, a empresa tinha ciência da doença. Ela pedia, na ação, o reconhecimento da nulidade da dispensa e a reintegração no emprego, além de indenização.

A empresa, em sua defesa, disse que a empregada, ao ser despedida, estava apta para o trabalho e que a doença não tinha qualquer relação com o trabalho. Segundo a Beira Rio, não estaria configurada a estabilidade e, portanto, não haveria razão para decretar a nulidade da rescisão nem o dever de indenizar, por inexistência de ato ilícito.

Doença preexistente

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) julgou o pedido improcedente, ao constatar que a doença fora diagnosticada antes da admissão e não tinha relação com as atividades da industriária. A sentença destaca, ainda, que a empregada nunca havia se afastado do serviço durante o seu contrato de trabalho para recebimento de auxílio acidentário, não estando, assim, preenchidos os requisitos para o reconhecimento do direito à estabilidade.

Dispensa discriminatória

Entretanto, ao analisar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral, por considerar a dispensa discriminatória. Apesar da ausência de nexo causal entre a doença e as atividades, o TRT considerou incontroverso que ela fora dispensada doente e sem plena capacidade para o trabalho, o que já seria suficiente para tornar o ato irregular.

Sem garantia

A relatora do recurso de revista da Beira-Rio, ministra Dora Maria da Costa, observou que, conforme registrado pelo TRT, a tuberculose pulmonar fora diagnosticada antes da admissão, e não ficou comprovada nenhuma relação de causa ou concausa entre o trabalho e o quadro patológico. “Por não se tratar de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, não cabe falar em garantia no emprego e, em especial, em aplicação da Súmula 378 do TST”, explicou. A súmula trata do direito à estabilidade provisória.

Segundo a ministra, sendo a doença anterior à relação de emprego e comprovado que houve agravamento durante o contrato de trabalho, não se pode considerar que a dispensa teria sido decorrente dela. A ausência de ato ilícito da empresa afasta a anulação da dispensa, a garantia ao emprego ou mesmo o direito ao recebimento de indenização por dano moral.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20779-61.2018.5.04.0372

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista
16 de Fevereiro de 2018

Reforma Trabalhista

Uma testemunha que mentiu em seu depoimento em juízo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsão dos novos...

Leia mais
Notícias PGR questiona regra da Reforma Trabalhista para uniformização da jurisprudência na Justiça Trabalhista
09 de Julho de 2019

PGR questiona regra da Reforma Trabalhista para uniformização da jurisprudência na Justiça Trabalhista

Os dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados...

Leia mais
Notícias Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar
11 de Março de 2024

Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar

Uma candidata a vaga de moderadora de conteúdo, à época com 44 anos, deve receber indenização de R$ 10 mil por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682