Reforma Trabalhista

Notícias • 16 de Fevereiro de 2018

Reforma Trabalhista

Uma testemunha que mentiu em seu depoimento em juízo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsão dos novos artigos 793-D e 793-C da CLT, ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017 – a chamada reforma trabalhista. O valor arbitrado pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP), foi de 5% do valor da causa (ou R$ 12.500,00), a serem revertidos em favor da trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso (processo nº 1001399-24.2017.5.02. 0211). No caso, essa testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento da eleição para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da qual a funcionária participara e nela fora eleita, obtendo a garantia provisória de emprego. Porém, essa mesma testemunha se contradisse em seu depoimento, reconhecendo sua assinatura na ata de votantes da assembleia da Cipa, juntada aos autos. Na sentença, o magistrado destacou que a testemunha “não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou”.

Fonte: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Descumprimento de obrigações contratuais não gera, por si só, direito a indenização por dano moral
04 de Setembro de 2017

Descumprimento de obrigações contratuais não gera, por si só, direito a indenização por dano moral

Os transtornos causados pela ausência de anotação na carteira de trabalho do funcionário ou mesmo pelo não pagamento de direitos trabalhistas não...

Leia mais
Notícias Empresas afastam no TST responsabilidade solidária
24 de Setembro de 2019

Empresas afastam no TST responsabilidade solidária

Empresas têm conseguido reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisões que as responsabilizam solidariamente por verbas trabalhistas. A...

Leia mais
Notícias 9ª Turma nega indenizações a trabalhadora que escorregou no pátio da empresa e lesionou o joelho
05 de Junho de 2019

9ª Turma nega indenizações a trabalhadora que escorregou no pátio da empresa e lesionou o joelho

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou indenizações a uma trabalhadora que escorregou nas dependências da empresa e sofreu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682