Dispensa por alcoolismo crônico é discriminatória e enseja reintegração ao emprego

Notícias • 15 de Agosto de 2022

Dispensa por alcoolismo crônico é discriminatória e enseja reintegração ao emprego

Em votação unânime, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região  considerou nula a justa causa aplicada por uma empresa e determinou a reintegração de um trabalhador dependente de álcool. Os magistrados pontuaram que o quadro é compreendido como doença crônica, que provoca estigma ou preconceito. Com isso, a dispensa presume-se discriminatória.

Em defesa, a empresa alegou que o homem foi dispensado por justa causa em virtude de “reiteradas condutas inadequadas, deixando seu posto sem a devida assistência”. No entanto, a juíza-relatora Libia da Graça Pires assinalou que os comportamentos negligentes apontados não foram provados. Além disso, o empregado juntou aos autos documentos que atestam a debilidade de sua saúde no período do desligamento.

O juízo de primeiro grau também entendeu que não ficaram comprovados os motivos que levaram à ruptura contratual. Todavia, analisou que não era possível concluir que houve dispensa discriminatória e indeferiu o pedido de reintegração ou indenização do período feito pelo profissional.

No acórdão, porém, a relatora pontuou que há indicativos de que a empresa tinha conhecimento sobre a situação de alcoolismo crônico do empregado. Ela destacou que o consumo compulsivo de bebidas alcoólicas é uma doença, “logo, o alcoólatra não merece punição, mas sim tratamento”. E, citando decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explicou que esse tipo de alcoolismo “não se configura como desvio de conduta passível de rescisão contratual”.

Também fundamentada em decisões do TST, a magistrada esclareceu que “em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, poderá o empregado optar pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais”.

Assim, além da reintegração no emprego na mesma função que exercia anteriormente ou em outra compatível com seu estado de saúde e previsão de multa em caso de descumprimento, a Turma concedeu o ressarcimento integral de todo o período em que o empregado ficou afastado.

FONTE: TRT – 2ª Região (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O NEXO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP
02 de Abril de 2015

O NEXO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), consiste na relação estatística-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID)...

Leia mais
Notícias A dispensa da realização periódica de perícia ao aposentado por invalidez com mais de 60 anos e os reflexos trabalhistas
23 de Dezembro de 2015

A dispensa da realização periódica de perícia ao aposentado por invalidez com mais de 60 anos e os reflexos trabalhistas

Até 31 de dezembro de 2014, o segurado aposentado por invalidez poderia ser chamado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame...

Leia mais
Notícias TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência
19 de Fevereiro de 2016

TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência

Um ex-trabalhador da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. solicitou na Justiça do Trabalho o pagamento de diferenças salariais por desvio de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682