Dispensa por alcoolismo crônico é discriminatória e enseja reintegração ao emprego

Notícias • 15 de Agosto de 2022

Dispensa por alcoolismo crônico é discriminatória e enseja reintegração ao emprego

Em votação unânime, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região  considerou nula a justa causa aplicada por uma empresa e determinou a reintegração de um trabalhador dependente de álcool. Os magistrados pontuaram que o quadro é compreendido como doença crônica, que provoca estigma ou preconceito. Com isso, a dispensa presume-se discriminatória.

Em defesa, a empresa alegou que o homem foi dispensado por justa causa em virtude de “reiteradas condutas inadequadas, deixando seu posto sem a devida assistência”. No entanto, a juíza-relatora Libia da Graça Pires assinalou que os comportamentos negligentes apontados não foram provados. Além disso, o empregado juntou aos autos documentos que atestam a debilidade de sua saúde no período do desligamento.

O juízo de primeiro grau também entendeu que não ficaram comprovados os motivos que levaram à ruptura contratual. Todavia, analisou que não era possível concluir que houve dispensa discriminatória e indeferiu o pedido de reintegração ou indenização do período feito pelo profissional.

No acórdão, porém, a relatora pontuou que há indicativos de que a empresa tinha conhecimento sobre a situação de alcoolismo crônico do empregado. Ela destacou que o consumo compulsivo de bebidas alcoólicas é uma doença, “logo, o alcoólatra não merece punição, mas sim tratamento”. E, citando decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explicou que esse tipo de alcoolismo “não se configura como desvio de conduta passível de rescisão contratual”.

Também fundamentada em decisões do TST, a magistrada esclareceu que “em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, poderá o empregado optar pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais”.

Assim, além da reintegração no emprego na mesma função que exercia anteriormente ou em outra compatível com seu estado de saúde e previsão de multa em caso de descumprimento, a Turma concedeu o ressarcimento integral de todo o período em que o empregado ficou afastado.

FONTE: TRT – 2ª Região (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
16 de Abril de 2019

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a...

Leia mais
Notícias Mecânico que exercia funções de supervisor ganhará diferenças salariais relativas aos períodos de substituição
30 de Novembro de 2018

Mecânico que exercia funções de supervisor ganhará diferenças salariais relativas aos períodos de substituição

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Oceanair Linhas Aéreas S/A a pagar diferenças...

Leia mais
Notícias Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos
21 de Julho de 2025

Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de máquinas e equipamentos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682