Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3

Notícias • 05 de Janeiro de 2017

Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3

O parcelamento de débito previsto no artigo 916 do novo Código de Processo Civil pode ser aplicado a execuções trabalhistas quando se verificar, em cada caso concreto, que essa medida garantirá maior efetividade da tutela jurisdicional. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao permitir que uma varejista quite R$ 11,8 mil em quatro parcelas mensais.

O dispositivo permite o parcelamento em até seis vezes, bastando que o devedor reconheça a dívida e deposite pelo menos 30% do valor devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. A previsão já existia no CPC de 1973 (artigo 745-A), incluída em 2006.

Embora o processo trabalhista siga disposições próprias e só importe regras do processo civil em casos de omissão na CLT, o desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco disse que essa premissa não afasta a aplicação subsidiária do artigo 916 do CPC.

Para o relator do caso, “é certo que eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo muito superior ao prazo máximo de seis meses estabelecido pela lei”. Ele manteve decisão de primeiro grau e afirmou que é dever do juiz, ao promover a execução, sempre optar pelo modo menos gravoso ao devedor.

O relator disse que, devido à grave crise econômica do país, a execução integral do débito poderia comprometer a continuidade das atividades empresariais. Também reconheceu que a empregadora tem feito os depósitos de forma adequada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: TRT 3a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia
19 de Novembro de 2025

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

Ela tinha de subir e descer escadas carregando caixas pesadas e empurrar carrinhos com mercadorias A Sétima Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias INSS, PIS e COFINS referente maio de 2020: Ministério da Economia prorroga prazo de recolhimento.
17 de Junho de 2020

INSS, PIS e COFINS referente maio de 2020: Ministério da Economia prorroga prazo de recolhimento.

A Edição do Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 2020 conteve em sua publicação a Portaria 245 ME/2020 que prorroga os prazos de...

Leia mais
Notícias Lesão em futebol da empresa não configura acidente de trabalho
13 de Abril de 2021

Lesão em futebol da empresa não configura acidente de trabalho

Publicado em 13.04.2021 O acidente que acomete um empregado durante atividade recreativa promovida pela empresa não pode ser equiparado a acidente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682