Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3

Notícias • 05 de Janeiro de 2017

Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3

O parcelamento de débito previsto no artigo 916 do novo Código de Processo Civil pode ser aplicado a execuções trabalhistas quando se verificar, em cada caso concreto, que essa medida garantirá maior efetividade da tutela jurisdicional. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao permitir que uma varejista quite R$ 11,8 mil em quatro parcelas mensais.

O dispositivo permite o parcelamento em até seis vezes, bastando que o devedor reconheça a dívida e deposite pelo menos 30% do valor devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. A previsão já existia no CPC de 1973 (artigo 745-A), incluída em 2006.

Embora o processo trabalhista siga disposições próprias e só importe regras do processo civil em casos de omissão na CLT, o desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco disse que essa premissa não afasta a aplicação subsidiária do artigo 916 do CPC.

Para o relator do caso, “é certo que eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo muito superior ao prazo máximo de seis meses estabelecido pela lei”. Ele manteve decisão de primeiro grau e afirmou que é dever do juiz, ao promover a execução, sempre optar pelo modo menos gravoso ao devedor.

O relator disse que, devido à grave crise econômica do país, a execução integral do débito poderia comprometer a continuidade das atividades empresariais. Também reconheceu que a empregadora tem feito os depósitos de forma adequada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: TRT 3a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo
21 de Junho de 2018

Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo

Um carpinteiro da Trato Construções Ltda., de São Paulo (SP), receberá indenização relativa às férias vencidas que não foram pagas por ele ter se...

Leia mais
Notícias Alterações nas regras sobre trabalho aos domingos e feriados e o descanso semanal a partir da MP 905/2019
18 de Novembro de 2019

Alterações nas regras sobre trabalho aos domingos e feriados e o descanso semanal a partir da MP 905/2019

A Medida Provisória 905/2019 publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro altera o conteúdo do artigo 68 da CLT e autoriza o trabalho aos...

Leia mais
Notícias eSocial – Liberado o envio de eventos para o eSocial após publicação dos reajustes dos valores previdenciários
14 de Janeiro de 2021

eSocial – Liberado o envio de eventos para o eSocial após publicação dos reajustes dos valores previdenciários

Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682