TRT21 – Trabalhador que não mudou de residência não consegue o adicional de transferência

Notícias • 01 de Junho de 2017

TRT21 – Trabalhador que não mudou de residência não consegue o adicional de transferência

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) acolheu o recurso da Norteng Engenharia LTDA, terceirizada da Petrobras S.A., e negou o pagamento de adicional de transferência a um encarregado de construção civil que trabalhava em vários locais sem mudar de residência.

Com a decisão, a Tuma reformou julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Macau.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Joseane Dantas dos Santos, “o adicional de transferência tem por objetivo compensar os gastos que o empregado não teria se estivesse laborando na mesma cidade de seu domicilio”.

Ela destacou o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe: “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio”.

Em seu depoimento, o ex-empregado confirmou que não houve mudança de domicílio, pois continuou morando em Alto do Rodrigues, mesmo tendo sido designado para trabalhar em várias cidades de diferentes estados.

Além disso, o autor da ação foi contratado como encarregado de construção civil e uma característica dessa atividade seria o deslocamento entre cidades para acompanhar obras.

“Assim, não tendo comprovado o atendimento ao requisito da mudança de domicílio, não faz jus o reclamante ao adicional pleiteado”, concluiu Joseane Dantas dos Santos.

Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora e decidiram, por unanimidade, reformar decisão da primeira instância e dar provimento ao recurso do trabalhador.

Processo nº 0000628-57.2016.5.21.0021

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Veja mais publicações

Notícias Justiça Trabalhista em Rio Verde mantém justa causa de frentista por uso de celular no trabalho
05 de Junho de 2024

Justiça Trabalhista em Rio Verde mantém justa causa de frentista por uso de celular no trabalho

O frentista entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa aplicada por um posto de combustíveis de Rio...

Leia mais
Notícias Dispensa de eletricitário com base em possibilidade de aposentadoria é considerada discriminatória
27 de Junho de 2023

Dispensa de eletricitário com base em possibilidade de aposentadoria é considerada discriminatória

Para a 3ª Turma, o critério envolve, de maneira indireta, a idade do empregado A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a...

Leia mais
Notícias GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ADOÇÃO, CONDUTA PRÁTICA E REVERSÃO.
28 de Setembro de 2021

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ADOÇÃO, CONDUTA PRÁTICA E REVERSÃO.

Não raras vezes no cotidiano das relações de trabalho surgem questionamentos quanto a adoção da gratificação de função ou popularmente denominada...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682