DIVULGADO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2022 PARA OS ENTES PÚBLICOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO 4 DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Notícias • 17 de Março de 2023

DIVULGADO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2022 PARA OS ENTES PÚBLICOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO 4 DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

O Portal da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), disponibilizou no dia 09 de março comunicou o prazo para a entrega da declaração das informações relativas ao ano-base 2022 e anos-anteriores eventualmente não declarados(extemporâneas).

As referidas declarações passaram a ser recepcionadas a partir do dia 09 de março, mesmo dia da divulgação realizada através do sítio eletrônico, e se extenderão até o dia 6-de abril de 2023, prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022.

Atualmente, os empregadores integrantes dos grupos 1º, 2º e 3º do cronograma de implantação progressiva do eSocial já atendem a obrigação anula através das informações transmitidas pela escrituração digital efetivada por meio do eSocial. Tal circunstância decorre em virtude da prescrição legislativa, a qual estipula que a substituição deve observar a um requisito específico que é o envio dos eventos periódicos (eventos S-1200 a S-1299 compostos por informações da folha de pagamento), considerando, para tanto, todo o ano-base.

Considerando que o envio dos eventos periódicos referidos anteriormente, pelo 4º Grupo do cronograma do eSocial (Entes Públicos e Organizações Internacionais), iniciou-se somente no mês de agosto de 2022 e que a Rais declarada no ano de 2023 refere-se ao ano-base 2022, a substituição das informações por meio da escrituração digital somente ocorrerá no ano-base 2023.

Sendo assim, os Entes Públicos e as Organizações Internacionais deverão declarar a Rais por meio do programa GDRAIS, observadas a normas contempladas no Manual de Orientação da Rais Ano-base 2022

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias GRUPO ECONÔMICO – COORDENAÇÃO – LEI Nº 13.467/2017
04 de Outubro de 2023

GRUPO ECONÔMICO – COORDENAÇÃO – LEI Nº 13.467/2017

A jurisprudência do TST anterior à reforma trabalhista exigia, para a caracterização de grupo econômico, a comprovação da existência de uma empresa...

Leia mais
Notícias Uso de vale-transporte por terceiro leva a demissão de empregado por justa causa
06 de Outubro de 2022

Uso de vale-transporte por terceiro leva a demissão de empregado por justa causa

No julgamento de um recurso ordinário, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu por unanimidade que o uso indevido...

Leia mais
Notícias Empresa indenizará trabalhadora que foi chamada de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele
18 de Novembro de 2024

Empresa indenizará trabalhadora que foi chamada de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682