Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

Notícias • 12 de Junho de 2015

Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

Empregada doméstica com jornada de 25 horas semanais recebe salário proporcional ao mínimo. Isso porque a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.

Com esse entendimento, a 7ª Turma da Corte rejeitou agravo de uma trabalhadora contra decisão que havia considerado regular o pagamento mínimo a ela. Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.

Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.

Com base nas provas produzidas no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.

No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT-4, o pagamento do salário proporcional ao mínimo nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126. A decisão foi unânime.

FONTE:  TST

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST invalida acordo coletivo que condiciona comissão à confirmação da venda
30 de Janeiro de 2019

TST invalida acordo coletivo que condiciona comissão à confirmação da venda

É inválido acordo coletivo que condiciona recebimento de comissão apenas à conclusão da venda. Com esse entendimento, a Seção Especializada em...

Leia mais
Notícias Conselho começa a discutir mudanças em regras de PLR
22 de Novembro de 2019

Conselho começa a discutir mudanças em regras de PLR

Publicado em 20 de novembro de 2019 Contribuintes já começaram a levar ao Carf previsões da Medida Provisória 905 na tentativa de derrubar...

Leia mais
Notícias Acréscimo de 25% pode ser deferido independentemente da espécie de aposentadoria
22 de Dezembro de 2015

Acréscimo de 25% pode ser deferido independentemente da espécie de aposentadoria

O art. 45 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), instituiu o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria ao segurado aposentado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682