Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

Notícias • 12 de Junho de 2015

Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

Empregada doméstica com jornada de 25 horas semanais recebe salário proporcional ao mínimo. Isso porque a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.

Com esse entendimento, a 7ª Turma da Corte rejeitou agravo de uma trabalhadora contra decisão que havia considerado regular o pagamento mínimo a ela. Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.

Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.

Com base nas provas produzidas no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.

No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT-4, o pagamento do salário proporcional ao mínimo nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126. A decisão foi unânime.

FONTE:  TST

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica de trabalhador
18 de Dezembro de 2024

Empresa é condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica de trabalhador

Uma empresa de segurança e vigilância terá de pagar indenização por danos morais a um empregado por ter cancelado...

Leia mais
Notícias Falta de registro não faz com que relato do trabalhador seja incontestável
09 de Setembro de 2019

Falta de registro não faz com que relato do trabalhador seja incontestável

A falta de registro da jornada externa caracteriza mera irregularidade administrativa e não implica a presunção de veracidade da jornada alegada...

Leia mais
Notícias REFORMA TRABALHISTA – REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO
20 de Abril de 2018

REFORMA TRABALHISTA – REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO

A Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) veio reforçar a tendência atual do direito do trabalho em dar prevalência aos acordos e convenções coletivas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682