Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

Notícias • 12 de Junho de 2015

Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

Empregada doméstica com jornada de 25 horas semanais recebe salário proporcional ao mínimo. Isso porque a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.

Com esse entendimento, a 7ª Turma da Corte rejeitou agravo de uma trabalhadora contra decisão que havia considerado regular o pagamento mínimo a ela. Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.

Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.

Com base nas provas produzidas no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.

No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT-4, o pagamento do salário proporcional ao mínimo nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126. A decisão foi unânime.

FONTE:  TST

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS
18 de Março de 2016

Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu enviar para protesto em cartórios débitos de contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo...

Leia mais
Notícias Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido
18 de Agosto de 2023

Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e...

Leia mais
Notícias Auxiliar vai receber salários do período entre alta previdenciária e retorno ao emprego
30 de Maio de 2023

Auxiliar vai receber salários do período entre alta previdenciária e retorno ao emprego

A situação é conhecida como “limbo previdenciário” A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da microempresa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682