Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Notícias • 13 de Julho de 2023

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Reforma Trabalhista passou a estabelecer salário como parâmetro para reparações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada.

Tabelamento

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima).

Isonomia

O tema foi questionado no STF em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6050, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ADI 6069, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e ADI 6082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Um dos argumentos centrais era o de violação do princípio da isonomia: um servente e um diretor da mesma empresa que sofressem um mesmo dano, por exemplo, receberiam valores diferentes a título de indenização.

Interpretação

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores, a lei não pode prever valores máximos de dano moral, seja no âmbito das relações trabalhistas, seja no da responsabilidade civil em geral. Contudo, a seu ver, a mudança legislativa não esvaziou, mas apenas restringiu a discricionariedade judicial a partir da listagem de critérios interpretativos a serem considerados na quantificação do dano.

Livre convencimento

Na avaliação do relator, esses parâmetros legais objetivos podem balizar o livre convencimento do juiz. Por outro lado, o tabelamento o impediria de traduzir, de forma plena, a dor e o sofrimento da vítima em montante superior ao teto estabelecido na lei.

Ainda de acordo com o relator, o magistrado deverá fazer uma interpretação íntegra do ordenamento jurídico brasileiro e aplicar supletivamente aos casos trabalhistas o Código Civil, desde que não contrarie o regime da CLT.

Direito dos familiares

No entendimento do relator, também é necessário interpretar, com base na Constituição Federal, o artigo 223-B da CLT, que passou a restringir a legitimidade para a propositura de ação por danos morais trabalhistas à própria vítima. A seu ver, qualquer interpretação do dispositivo que desconsidere a possibilidade de acionamento da Justiça do Trabalho no caso de dano em ricochete ou reflexo (direito à indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima) é inconstitucional.

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores
21 de Agosto de 2019

Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores

Os motivos da rejeição devem ser efetivamente comprovados. 20/08/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o...

Leia mais
Notícias TRT3 – Bombril é condenada a ressarcir cinco anos de salários de embaladora que não retornou ao trabalho após alta do INSS
19 de Dezembro de 2014

TRT3 – Bombril é condenada a ressarcir cinco anos de salários de embaladora que não retornou ao trabalho após alta do INSS

Uma embaladora da Bombril conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito a receber cinco anos de salários correspondentes ao período em que já...

Leia mais
Notícias Intervalo de 11 horas
29 de Setembro de 2016

Intervalo de 11 horas

O intervalo interjornadas, ou entre jornadas, é caracterizado pelo lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682