DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

Notícias • 20 de Janeiro de 2026

DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST reconhece depressão como doença ocupacional
21 de Março de 2025

TST reconhece depressão como doença ocupacional

Inclusão dos “riscos psicossociais” entre os fatores que podem provocar doenças ocupacionais, de acordo com advogados,...

Leia mais
Notícias Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão
23 de Outubro de 2019

Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão

Ele realizava também atividades de serralheiro e fazia manutenção de equipamentos A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a...

Leia mais
Notícias Banco só pode cobrar juros sobre juros com autorização do cliente
09 de Fevereiro de 2017

Banco só pode cobrar juros sobre juros com autorização do cliente

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em sede de recursos repetitivos, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682