Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de trabalhadora, decide TRT-15

Notícias • 28 de Janeiro de 2025

Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de trabalhadora, decide TRT-15

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve sentença que tornou nula dispensa por justa causa de trabalhadora já advertida pelo mesmo fato. Os magistrados consideraram ter havido rigor excessivo na dupla punição e, assim, confirmaram o desligamento imotivado da empregada.

A trabalhadora foi advertida por um comentário em sua rede social e depois demitida pelo mesmo ato

De acordo com os autos, um ex-empregado de uma rede varejista fez comentário pejorativo à empresa em uma página de rede social. Ele escreveu: “Uma maravilha essa adequação de pagamento. A ideia original é fazer todos pedirem demissão? Difícil”. A colega, autora da ação, respondeu na postagem: “Vergonha”.

Assim que soube da publicação, o gerente advertiu a profissional. Depois da apuração do ocorrido pela ouvidoria, a mulher foi demitida por falta grave. Para o empregador, a trabalhadora prejudicou a imagem da empresa nas redes sociais, violando o código de ética interno.

Porém, segundo a juíza-relatora do acórdão, Valéria Nicolau Sanchez, houve “rigor excessivo na duplicidade da punição empreendida pela ré ao demitir a demandante por justa causa depois de adverti-la pelo mesmo fato”. A magistrada considerou a medida desproporcional e manteve a decisão que reconheceu o despedimento sem justo motivo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000795-41.2022.5.02.0291

FONTE: TRT/2

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST
03 de Agosto de 2022

Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST

Na demissão sem motivo de um funcionário portador de lúpus, presume-se dispensa discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Analista fiscal que desenvolveu síndrome de Burnout deve ser indenizado
23 de Janeiro de 2026

Analista fiscal que desenvolveu síndrome de Burnout deve ser indenizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma fabricante de aparelhos de refrigeração de...

Leia mais
Notícias Inspetor não receberá indenização por dano existencial por excesso de horas extras
06 de Janeiro de 2020

Inspetor não receberá indenização por dano existencial por excesso de horas extras

Para a 7ª Turma, o dano existencial não pode ser presumido. 16/12/19 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682