Aborto espontâneo não gera estabilidade provisória

Notícias • 27 de Julho de 2023

Aborto espontâneo não gera estabilidade provisória

Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve improcedente o pedido de indenização relativo ao alegado período de estabilidade provisória de trabalhadora que teve a gestação interrompida de forma involuntária. O desembargador-relator Nelson Bueno do Prado pontua no acórdão que o caso não  trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo, com cerca de três meses de gestação.

Na decisão, o magistrado esclarece que “as duas hipóteses acima mencionadas são fatos geradores diversos”. Ele esclarece que, para fins de concessão do salário-maternidade, o parágrafo 3º do artigo 343 da Instrução Normativa nº 77 de 2015 considera parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. “No mesmo sentido, o parágrafo 5º do referido artigo dispõe que a comprovação do parto é feita através da certidão de óbito ou de nascimento, independentemente do lapso gestacional.”

Para o relator, “por não se tratar de situação prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, não há como acolher a tese obreira”. Segundo o dispositivo, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador
27 de Maio de 2015

A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador

Como já abordado em comentários anteriores, a dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista no Direito do Trabalho, sendo decorrente de...

Leia mais
Notícias Lesão de montador em jogo patrocinado pela empresa não é acidente de trabalho
20 de Março de 2024

Lesão de montador em jogo patrocinado pela empresa não é acidente de trabalho

Ele representava a empresa em um torneio do Sesi A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a AGCO do Brasil Soluções...

Leia mais
Notícias TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida
06 de Agosto de 2024

TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma trabalhadora por uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682