Aborto espontâneo não gera estabilidade provisória

Notícias • 27 de Julho de 2023

Aborto espontâneo não gera estabilidade provisória

Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve improcedente o pedido de indenização relativo ao alegado período de estabilidade provisória de trabalhadora que teve a gestação interrompida de forma involuntária. O desembargador-relator Nelson Bueno do Prado pontua no acórdão que o caso não  trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo, com cerca de três meses de gestação.

Na decisão, o magistrado esclarece que “as duas hipóteses acima mencionadas são fatos geradores diversos”. Ele esclarece que, para fins de concessão do salário-maternidade, o parágrafo 3º do artigo 343 da Instrução Normativa nº 77 de 2015 considera parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. “No mesmo sentido, o parágrafo 5º do referido artigo dispõe que a comprovação do parto é feita através da certidão de óbito ou de nascimento, independentemente do lapso gestacional.”

Para o relator, “por não se tratar de situação prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, não há como acolher a tese obreira”. Segundo o dispositivo, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias EFD-Reinf
29 de Agosto de 2019

EFD-Reinf

Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos Foi disponibilizada no site do Sped – Sistema Público de Escrituração...

Leia mais
Notícias Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo
12 de Junho de 2015

Doméstica com jornada de 25 horas recebe salário proporcional ao mínimo

12 de junho de 2015 Empregada doméstica com jornada de 25 horas semanais recebe salário proporcional ao mínimo. Isso porque a Orientação...

Leia mais
Notícias Pedreiro recebe indenização R$ 30 mil por doença ocupacional e despedida discriminatória
08 de Fevereiro de 2019

Pedreiro recebe indenização R$ 30 mil por doença ocupacional e despedida discriminatória

Um pedreiro de Feira de Santana, centro-norte baiano, recebeu direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil pelo agravamento de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682