Aborto espontâneo não gera estabilidade provisória

Notícias • 27 de Julho de 2023

Aborto espontâneo não gera estabilidade provisória

Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve improcedente o pedido de indenização relativo ao alegado período de estabilidade provisória de trabalhadora que teve a gestação interrompida de forma involuntária. O desembargador-relator Nelson Bueno do Prado pontua no acórdão que o caso não  trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo, com cerca de três meses de gestação.

Na decisão, o magistrado esclarece que “as duas hipóteses acima mencionadas são fatos geradores diversos”. Ele esclarece que, para fins de concessão do salário-maternidade, o parágrafo 3º do artigo 343 da Instrução Normativa nº 77 de 2015 considera parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. “No mesmo sentido, o parágrafo 5º do referido artigo dispõe que a comprovação do parto é feita através da certidão de óbito ou de nascimento, independentemente do lapso gestacional.”

Para o relator, “por não se tratar de situação prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, não há como acolher a tese obreira”. Segundo o dispositivo, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar de escritório tem plano de saúde restabelecido por liminar
14 de Novembro de 2023

Auxiliar de escritório tem plano de saúde restabelecido por liminar

Uma transportadora deverá restabelecer o plano de saúde de uma ex-funcionária, auxiliar de escritório, no prazo de 10...

Leia mais
Notícias TERCEIRIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DIREITO DO TRABALHO
27 de Fevereiro de 2019

TERCEIRIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DIREITO DO TRABALHO

Até pouco tempo atrás era objeto de discussão no direito do trabalho a caracterização de ilicitude da terceirização de serviços que não envolvessem...

Leia mais
Notícias Uso de moto sem exigência da empresa não dá direito ao adicional de periculosidade
23 de Setembro de 2021

Uso de moto sem exigência da empresa não dá direito ao adicional de periculosidade

Por falta de comprovação de que o uso de motocicleta era imprescindível ao desempenho das suas atividades nem que havia uma exigência patronal, a 2ª...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682