EFD-Reinf

Notícias • 29 de Agosto de 2019

EFD-Reinf

Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos

Foi disponibilizada no site do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital a Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos.

Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.

Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf.

Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.

Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.

=> Para ter acesso as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos, clique aqui.

Fonte: Sped

Veja mais publicações

Notícias Estabilidade da gestante e o pedido de demissão
17 de Fevereiro de 2020

Estabilidade da gestante e o pedido de demissão

A estabilidade provisória da empregada gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais...

Leia mais
Notícias Plano de saúde não pode ser suprimido de contrato de trabalho em vigor, ainda que este esteja suspenso
19 de Março de 2018

Plano de saúde não pode ser suprimido de contrato de trabalho em vigor, ainda que este esteja suspenso

Na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT-PE), o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes determinou,...

Leia mais
Notícias Empresas podem compensar contribuição previdenciária paga sobre verbas indenizatórias
17 de Novembro de 2016

Empresas podem compensar contribuição previdenciária paga sobre verbas indenizatórias

No meio da crise econômica e política que vive o país, ao menos uma boa notícia. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682