Empregada demitida após processar empresa deve ser reintegrada e indenizada, diz TST

Notícias • 04 de Julho de 2024

Empregada demitida após processar empresa deve ser reintegrada e indenizada, diz TST

São nulas as demissões de empregados baseadas em conduta discriminatória, notadamente se a dispensa ocorrer após a propositura de ação trabalhista contra o empregador.

Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou uma decisão de segunda instância que não reconheceu a nulidade da dispensa de uma mulher que foi demitida 47 dias depois de entrar com uma ação trabalhista.

Segundo o TST, já é firme a jurisprudência da corte no sentido de que são nulas as demissões baseadas em conduta discriminatória, em especial quando há retaliação pela propositura de ação.

“Ao contrário da conclusão adotada pelo acórdão regional, verificado o curto lapso de tempo entre a dispensa e o ajuizamento da ação trabalhista, entende-se ser presumível o caráter discriminatório da demissão”, disse em seu voto o ministro Breno Medeiros, relator do caso.

Ainda segundo ele, caberia à empresa demonstrar que o término da relação de emprego não se deu em decorrência do processo trabalhista, o que não aconteceu no caso concreto.

Danos morais

O tribunal superior determinou a reintegração da empregada, além do pagamento de salários e demais vantagens referentes ao período de afastamento. E também condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

“A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que a dispensa discriminatória configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado, conforme se extrai dos seguintes precedentes”, disse o relator.


Processo 11742-87.2017.5.03.0108

FONTE: TST

Cesar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Empresa terá de ressarcir INSS por auxílio-doença pago a funcionário lesionado em acidente de trabalho
17 de Agosto de 2020

Empresa terá de ressarcir INSS por auxílio-doença pago a funcionário lesionado em acidente de trabalho

Publicado em 17.08.2020 Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última quarta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região...

Leia mais
Notícias GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.
25 de Setembro de 2020

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ser improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função exercida por mais...

Leia mais
Notícias Supremo terá que julgar quatro pontos importantes da reforma trabalhista
10 de Janeiro de 2024

Supremo terá que julgar quatro pontos importantes da reforma trabalhista

A validade do contrato intermitente e critérios para o uso da justiça gratuita estão na pauta Somente seis das 39...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682