Empregada gestante - desempenha atividade insalubre - realocação ou afastamento por licença maternidade?

Notícias • 04 de Julho de 2025

Empregada gestante - desempenha atividade insalubre - realocação ou afastamento por licença maternidade?

A condição de gestante da empregada proporciona impacto ao contrato de trabalho a partir da constatação da gravidez até o encerramento da estabilidade provisória assegurada.

Dúvida recorrente é em relação a empregada gestante que desempenha suas atividades laborais exposta a agentes insalubres, uma vez que é vedado o trabalho sob estas condições devido a gravidez.

Com o advento da Lei 13.497/2017 e a inserção do art. 394-A na Consolidação das Leis do Trabalho, apresentam-se duas possibilidades para aplicação no caso em concreto:

Inicialmente, o empregador pode realocar a empregada gestante temporariamente para outra função onde a condição de trabalho seja salubre. Contudo, cumpre destacar que, neste caso específico, apesar de não mais prestar trabalho em condições insalubres, a empregada gestante segue fazendo jus a percepção do adicional de insalubridade pago anteriormente.

Subsidiariamente, caso não seja possível realocar a empregada gestante, esta deve ser afastada das suas atividades e neste caso a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, conforme redação do parágrafo 3º do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Neste caso, a licença maternidade e o salário-maternidade por consequência tem início no momento da constatação pela empregada da sua condição de gestante e da informação ao empregador. O valor pago a este título para a empregada gestante deve ser compensado na guia mensal de recolhimento da contribuição previdenciária.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Não há pagamento “por fora” decorrente de aluguel de veículos, reafirma 3ª Turma
22 de Julho de 2019

Não há pagamento “por fora” decorrente de aluguel de veículos, reafirma 3ª Turma

O pagamento efetuado pelo empregador em razão de contrato de aluguel de veículo que é de propriedade do empregado não tem natureza jurídica...

Leia mais
Notícias TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono
05 de Setembro de 2025

TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias INSS recupera R$ 561 milhões com ações regressivas contra empresas
03 de Março de 2026

INSS recupera R$ 561 milhões com ações regressivas contra empresas

Valor é o que foi arrecadado desde 2010 com processos para responsabilizar empregadores por acidentes de trabalho O Instituto Nacional do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682