Empregado acionado por WhatsApp fora do horário de trabalho receberá horas extras

Notícias • 26 de Fevereiro de 2019

Empregado acionado por WhatsApp fora do horário de trabalho receberá horas extras

A juíza Daniela Torres Conceição, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros a pagar horas extras a um ajudante de tráfego que era constantemente acionado pela empresa por WhatsApp, tanto durante o intervalo quanto fora do horário normal de trabalho.

Pelo que consta nos cartões de ponto, o trabalhador cumpria jornada de 8h às 17h20, com intervalo de 13h às 15h. Por outro lado, mensagens trocadas entre ele e seu superior hierárquico, por meio do aplicativo de celular WhatsApp, comprovaram que havia convocação para trabalhar durante o intervalo e também antes do início ou após o encerramento da jornada. E esses períodos não eram registrados.

Para a magistrada, o tempo em questão deve ser considerado como de efetiva prestação de serviços, integrando a jornada de trabalho para todos os fins. Ao caso, aplicou o disposto no artigo 4º da CLT, com redação vigente à época do contrato de trabalho (“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”).

Nesse contexto, deferiu ao trabalhador o pagamento de 03 horas extras diárias, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Há recurso contra a decisão em tramitação no TRT de Minas.

Processo: PJe: 0011369-42.2017.5.03.0145 — Data: 08/11/2018
Fonte: TRT-MG

Veja mais publicações

Notícias Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos a mais por erro
04 de Janeiro de 2017

Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos a mais por erro

Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão...

Leia mais
Notícias Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador
25 de Outubro de 2018

Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador

Para a 3ª Turma, a conduta afeta o equilíbrio psicológico do empregado. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica...

Leia mais
Notícias ASPECTOS RELEVANTES DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS GESTANTES/ADOTANTES DURANTE A PANDEMIA.
12 de Agosto de 2020

ASPECTOS RELEVANTES DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS GESTANTES/ADOTANTES DURANTE A PANDEMIA.

A Medida Provisória 936 convertida na Lei 14.020/20 autoriza a pactuação de acordo individual ou coletivo para que empregador e empregado, inclusive...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682