Empregado da indústria recebe indenização por trabalhar em mais de três domingos seguidos

Notícias • 07 de Fevereiro de 2023

Empregado da indústria recebe indenização por trabalhar em mais de três domingos seguidos

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que um empregado da Tupy Fundições, empresa industrial do ramo metal mecânico, também tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.

O autor ingressou com ação trabalhista no Foro Trabalhista de Joinville requerendo, entre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. De acordo com ele, as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediam seu convívio familiar e social, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.

Primeiro grau

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Joinville. O entendimento do magistrado foi de que a jornada de trabalho do empregado, de seis dias trabalhados com folga em dois dias da semana (jornada 6 x 2), está prevista em norma coletiva e, não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF (Tema 1046 – Negociado prevalece sobre o legislado).

Segundo grau

Insatisfeito, o autor recorreu para o TRT-12. Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, lembrou que tanto a Constituição Federal quanto a CLT garantem o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos. E que a determinação expressa veio com a Lei 10.101/2000, utilizada como fundamento para a decisão do colegiado. De acordo com o texto legal, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

“A legislação, portanto, conquanto não estabeleça de modo exclusivo, prioriza a fruição do repouso semanal no domingo, cujo cumprimento dessa diretriz é equalizado pelo art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei n. 10.101, de 2000, na redação dada pela Lei n. 11.603, de 2007”, escreveu a desembargadora.

Lourdes Leiria também decidiu aplicar o art 6º, por analogia, aos trabalhadores da indústria, apesar de o texto fazer referência apenas aos comerciários.  Para corroborar seu entendimento, a relatora destacou uma decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria.

Por fim, a relatora ressaltou que o fato de a jornada 6×2 estar autorizada em instrumento coletivo não suprime o direito do trabalhador ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.

Incidência sobre verbas rescisórias

Com a decisão da 1ª Câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Processo nº. 0000278-62.2022.5.12.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Publicado em 06.02.2023

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Condenação penal não interrompe prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista, reafirma TRT-10
07 de Novembro de 2018

Condenação penal não interrompe prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista, reafirma TRT-10

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que declarou a prescrição total de uma reclamação...

Leia mais
Notícias OS REFLEXOS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO
25 de Agosto de 2021

OS REFLEXOS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO

Com a reedição em abril do corrente ano das medidas para a manutenção do emprego, renda e atividade empresarial pela União, associado com a...

Leia mais
Notícias STF SUSPENDE DISPOSITIVOS DA MP QUE FLEXIBILIZA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA DA COVID-19
30 de Abril de 2020

STF SUSPENDE DISPOSITIVOS DA MP QUE FLEXIBILIZA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA DA COVID-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF , em sessão realizada no dia 29 de abril, suspendeu a eficácia e aplicabilidade de dois dispositivos da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682