Empregado diferenciado não integra categoria sindical principal da empresa

Notícias • 29 de Outubro de 2020

Empregado diferenciado não integra categoria sindical principal da empresa

Por regra, o enquadramento sindical de um empregado é definido pela atividade preponderante do empregador. A exceção: quando se trata de trabalhador de categoria diferenciada. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para, de forma unânime, afastar a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco.

Na reclamação trabalhista, o vendedor baseou suas pretensões nos instrumentos coletivos firmados com o Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Água Mineral (Sindbeb/PE). Ele pedia, entre outras parcelas, prêmios, salário- substituição, horas extras e indenização por lanche e jantar não concedidos.

Em sua defesa, a Ambev sustentou que deveriam ser aplicadas ao vendedor pernambucano as disposições pactuadas nos acordos coletivos celebrados com o Sindicato dos Empregados Vendedores, Viajantes Comerciais, Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) deram razão ao empregado. Segundo o TRT, independentemente do local em que o vendedor era lotado, não ficou comprovado que ele exercia funções típicas de trabalhador integrante de categoria diferenciada. “Em verdade, era ele vendedor da empresa, cujo objeto é a fabricação e a comercialização de cerveja e bebidas em geral, com unidade fabril e diversos centros de distribuição no Estado”, diz trecho do acórdão da corte estadual.

A 1ª Turma do TST, porém, teve entendimento diferente. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, explicou que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto quando se tratar de categoria profissional diferenciada. Segundo ele, o TST já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev que exercem a função de vendedor na categoria diferenciada correspondente.

“Dessa forma, não se aplicam a ele as normas coletivas referentes à categoria representativa dos empregados exercentes das funções relacionadas à atividade preponderante da empresa”, argumentou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 646-68.2011.5.06.0313
Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
21 de Setembro de 2018

Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez

É indevido o cancelamento do plano de saúde do empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez. A...

Leia mais
Notícias Empresa deverá indenizar empregado por dano existencial causado por excesso de trabalho
09 de Outubro de 2020

Empresa deverá indenizar empregado por dano existencial causado por excesso de trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de indenização por dano existencial a um ex-empregado que era...

Leia mais
Notícias Reconhecida morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil
19 de Abril de 2021

Reconhecida morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil

Publicado em 19.04.2021 Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682