Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

Notícias • 19 de Dezembro de 2023

Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, em São Paulo, negou pedido de concessão de benefício acidentário a empregado em trabalho remoto. O requerente desempenhava função de designer gráfico em home office quando sofreu acidente com queda da própria altura, em que lesionou o punho direito, reduzindo parcialmente sua capacidade de trabalho.

Na sentença, o juiz Rafael de Carvalho Sestaro apontou que, embora seja de responsabilidade do empregador implementar medidas de prevenção de doenças ou acidentes de trabalho, a empresa não possui controle sobre os ambientes em que são realizados trabalho remoto.

“A legislação acidentária, pelo menos quanto ao acidente típico, não protege a atividade desenvolvida em home office”, escreveu o magistrado.

“Em primeiro lugar, porque ela não é equiparada ao trabalho externo, e, em segundo lugar, porque ela é exercida fora das dependências do empregador, na residência do empregado, que é um ambiente no qual a empresa não possui autonomia para organizar e controlar todos os fatores existentes com a finalidade de impedir, ou ao menos reduzir, a ocorrência de acidentes relacionados ao trabalho. Ausente o nexo causal, inviável a concessão de qualquer benefício acidentário, ressalvado o direito de se buscar benefício na esfera previdenciária.” Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Processo 1034494-06.2023.8.26.0053

FONTE: TRT/SP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa
12 de Agosto de 2021

Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa sem justa causa aplicada pela Kallopolli Comércio de Alimentos Ltda. (rede Mc...

Leia mais
Notícias OS CUIDADOS NECESSÁRIOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TEMPORÁRIOS.
28 de Setembro de 2021

OS CUIDADOS NECESSÁRIOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TEMPORÁRIOS.

Com a aproximação dos festejos natalinos e do final do ano, surgem dúvidas quanto a contratação de empregados de forma temporária, instituto...

Leia mais
Notícias Reversão de modalidade de dispensa não acarreta reparação automática por danos morais
09 de Maio de 2023

Reversão de modalidade de dispensa não acarreta reparação automática por danos morais

A reversão judicial da dispensa por justa causa não resulta automaticamente ao direito do ex-empregado ser reparado por danos morais, se não for...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682