Empregado que apresenta atestado médico falso pode ser dispensado por justa causa

Notícias • 24 de Julho de 2017

Empregado que apresenta atestado médico falso pode ser dispensado por justa causa

Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar falta ao serviço, autoriza a dispensa do empregado por justa causa. Tal conduta enquadra-se no artigo 482, alínea “a” da CLT, o qual estabelece que o ato de improbidade constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Este foi o entendimento da juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos, ao confirmar a dispensa por justa causa de uma empregada que apresentou atestado médico falso na empresa. A decisão fundamentou que o ato praticado pela empregada foi suficientemente grave para quebrar a confiança indispensável ao contrato de trabalho, o que ensejou a dispensa

por justa causa. Cumpre referir que cabe à empresa demonstrar, de forma inequívoca, que o trabalhador praticou a falta apontada como motivo da dispensa. Desta forma, a comprovação da real falsificação do atestado médico por parte da empresa motiva a dispensa do empregado por justa causa, haja vista que rompe a confiança que se faz necessária ao contrato de trabalho e inviabiliza a continuidade do vínculo.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Meu INSS – Vídeo mostra como enviar atestado médico pelo Meu INSS
14 de Maio de 2020

Meu INSS – Vídeo mostra como enviar atestado médico pelo Meu INSS

Desde abril, é possível enviar o atestado médico pelo computador ou aplicativo para antecipação do benefício Já é possível enviar o atestado médico...

Leia mais
Notícias Construtora deve pagar multa por não contratar pessoas com deficiência
09 de Fevereiro de 2026

Construtora deve pagar multa por não contratar pessoas com deficiência

Se uma empresa tem cem empregados ou mais, ela deve contratar um percentual de pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiárias...

Leia mais
Notícias Criações decorrentes do contrato de trabalho não geram indenização por direitos autorais, decide 5ª Turma do TRT-RS
04 de Novembro de 2020

Criações decorrentes do contrato de trabalho não geram indenização por direitos autorais, decide 5ª Turma do TRT-RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) absolveu uma empresa do ramo da cutelaria de indenizar um empregado pela...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682