Empregado que apresenta atestado médico falso pode ser dispensado por justa causa

Notícias • 24 de Julho de 2017

Empregado que apresenta atestado médico falso pode ser dispensado por justa causa

Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar falta ao serviço, autoriza a dispensa do empregado por justa causa. Tal conduta enquadra-se no artigo 482, alínea “a” da CLT, o qual estabelece que o ato de improbidade constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Este foi o entendimento da juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos, ao confirmar a dispensa por justa causa de uma empregada que apresentou atestado médico falso na empresa. A decisão fundamentou que o ato praticado pela empregada foi suficientemente grave para quebrar a confiança indispensável ao contrato de trabalho, o que ensejou a dispensa

por justa causa. Cumpre referir que cabe à empresa demonstrar, de forma inequívoca, que o trabalhador praticou a falta apontada como motivo da dispensa. Desta forma, a comprovação da real falsificação do atestado médico por parte da empresa motiva a dispensa do empregado por justa causa, haja vista que rompe a confiança que se faz necessária ao contrato de trabalho e inviabiliza a continuidade do vínculo.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Frigorífico é condenado por conceder intervalo intrajornada a eletricista apenas no final do expediente
02 de Setembro de 2019

Frigorífico é condenado por conceder intervalo intrajornada a eletricista apenas no final do expediente

Um eletricista que usufruía seu intervalo intrajornada apenas no fim do expediente obteve indenização na Justiça do Trabalho pelas horas de...

Leia mais
Notícias Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional
16 de Setembro de 2014

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional Uma copeira que sofreu aborto teve o pedido de estabilidade...

Leia mais
Notícias Estabilidade provisória no contrato de aprendizagem
25 de Setembro de 2018

Estabilidade provisória no contrato de aprendizagem

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa nº 146/2018, trouxe novo regramento para disciplinar os contratos de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682