Empregado que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

Notícias • 24 de Junho de 2022

Empregado que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

As mensagens foram enviadas pelo auxiliar administrativo para um grupo composto por pessoas estranhas à instituição de ensino onde ele atuava. De acordo com os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a atitude do empregado, de desqualificar a empresa perante terceiros, viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. A decisão unânime da Turma confirmou, no aspecto, a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar professores sem formação para ministrar disciplinas, e disse que a instituição “é um lixo”, entre outras declarações ofensivas. O empregado não negou as alegações, mas argumentou que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em uma rede social.

A decisão de primeiro grau considerou que a manifestação do empregado configura a falta grave disposta na alínea “k” do art. 482 da CLT, “sendo motivo para ruptura do contrato em razão da quebra da confiança e ruptura do ânimo de continuidade da relação empregatícia”. O magistrado Fabrício Luckmann esclareceu que o fato de o empregado deter, à época, estabilidade provisória por ser membro da CIPA não impede a despedida por justa causa, em  razão da falta grave cometida.

O auxiliar administrativo recorreu ao TRT-4. A relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Simone Maria Nunes, manifestou que “ainda que se admita o direito de liberdade de expressão de qualquer pessoa, seja no mundo real ou pela internet, a desqualificação do trabalho prestado pela empresa viola a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”. Segundo ela, os comentários do empregado ultrapassam os limites do razoável e prejudicaram a imagem da empresa perante terceiros, sendo válida a justa causa aplicada.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. As partes apresentaram recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador são próximo alvo do eSocial
09 de Maio de 2019

Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador são próximo alvo do eSocial

A partir de julho de 2019, um novo evento do eSocial passa a ser obrigatório para aquelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / DEZEMBRO DE  2016
25 de Novembro de 2016

Obrigações Sociais / DEZEMBRO DE 2016

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias MTb – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadoranº 12 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
23 de Maio de 2018

MTb – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadoranº 12 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978

Portaria MTb nº 326, de 14.05.2018 – DOU de 15.05.2018 Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682