Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Notícias • 17 de Abril de 2019

Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Como se sabe, a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91, impede a continuidade do contrato de trabalho nas ao aposentado especial.

Dessa forma, em recente julgamento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação de uma reclamada a imposição de pagamento de multa dos 40% sobre o FGTS, por entender que não houve despedida sem justa causa.

Naquele caso, tratava-se de atendente de enfermagem que trabalhava exposta a agentes insalubres. Dessa forma, a empregada requereu e teve deferida a aposentadoria especial, obrigando-se a rescindir o seu contrato de trabalho, nos termos da legislação vigente.

A empregadora, no entanto, não pagou a multa do FGTS, de 40% sobre os valores depositados, por entender que não se tratava de hipótese de rescisão sem justa causa pelo empregador, na qual é devida a multa.

Assim, em reclamatória trabalhista a funcionária pleiteou a multa, que foi afastada pelo TST em julgado proferido. No processo, de número RR-11373-07.2014.5.15.0095, utilizou-se o fundamento de que o contrato não foi extinto por iniciativa da reclamada, mas sim da empregada, que optou pela aposentadoria especial em decorrência de exposição à insalubridade.

A tese sustentada pela reclamada, que se sagrou vitoriosa na questão, foi de que a dispensa fora motivada pela obtenção de aposentadoria especial, uma vez que a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991) restringe a continuidade do exercício da atividade ou da operação geradora desse tipo de aposentadoria, e que o atendente tinha conhecimento dessa restrição.

Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuerman, a SDI-1, em 2015, firmou o entendimento de que a concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não cabendo, nesse caso, a reclamação pelo pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, visto que indevida.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico
15 de Agosto de 2022

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá...

Leia mais
Notícias OIT agora diz que reforma trabalhista respeita convenções internacionais
28 de Junho de 2018

OIT agora diz que reforma trabalhista respeita convenções internacionais

A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, concluiu nesta quinta-feira (7/6) que a reforma trabalhista...

Leia mais
Notícias eSocial
11 de Janeiro de 2024

eSocial

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682