Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Notícias • 17 de Abril de 2019

Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Como se sabe, a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91, impede a continuidade do contrato de trabalho nas ao aposentado especial.

Dessa forma, em recente julgamento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação de uma reclamada a imposição de pagamento de multa dos 40% sobre o FGTS, por entender que não houve despedida sem justa causa.

Naquele caso, tratava-se de atendente de enfermagem que trabalhava exposta a agentes insalubres. Dessa forma, a empregada requereu e teve deferida a aposentadoria especial, obrigando-se a rescindir o seu contrato de trabalho, nos termos da legislação vigente.

A empregadora, no entanto, não pagou a multa do FGTS, de 40% sobre os valores depositados, por entender que não se tratava de hipótese de rescisão sem justa causa pelo empregador, na qual é devida a multa.

Assim, em reclamatória trabalhista a funcionária pleiteou a multa, que foi afastada pelo TST em julgado proferido. No processo, de número RR-11373-07.2014.5.15.0095, utilizou-se o fundamento de que o contrato não foi extinto por iniciativa da reclamada, mas sim da empregada, que optou pela aposentadoria especial em decorrência de exposição à insalubridade.

A tese sustentada pela reclamada, que se sagrou vitoriosa na questão, foi de que a dispensa fora motivada pela obtenção de aposentadoria especial, uma vez que a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991) restringe a continuidade do exercício da atividade ou da operação geradora desse tipo de aposentadoria, e que o atendente tinha conhecimento dessa restrição.

Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuerman, a SDI-1, em 2015, firmou o entendimento de que a concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não cabendo, nesse caso, a reclamação pelo pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, visto que indevida.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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