Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Notícias • 17 de Abril de 2019

Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Como se sabe, a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91, impede a continuidade do contrato de trabalho nas ao aposentado especial.

Dessa forma, em recente julgamento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação de uma reclamada a imposição de pagamento de multa dos 40% sobre o FGTS, por entender que não houve despedida sem justa causa.

Naquele caso, tratava-se de atendente de enfermagem que trabalhava exposta a agentes insalubres. Dessa forma, a empregada requereu e teve deferida a aposentadoria especial, obrigando-se a rescindir o seu contrato de trabalho, nos termos da legislação vigente.

A empregadora, no entanto, não pagou a multa do FGTS, de 40% sobre os valores depositados, por entender que não se tratava de hipótese de rescisão sem justa causa pelo empregador, na qual é devida a multa.

Assim, em reclamatória trabalhista a funcionária pleiteou a multa, que foi afastada pelo TST em julgado proferido. No processo, de número RR-11373-07.2014.5.15.0095, utilizou-se o fundamento de que o contrato não foi extinto por iniciativa da reclamada, mas sim da empregada, que optou pela aposentadoria especial em decorrência de exposição à insalubridade.

A tese sustentada pela reclamada, que se sagrou vitoriosa na questão, foi de que a dispensa fora motivada pela obtenção de aposentadoria especial, uma vez que a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991) restringe a continuidade do exercício da atividade ou da operação geradora desse tipo de aposentadoria, e que o atendente tinha conhecimento dessa restrição.

Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuerman, a SDI-1, em 2015, firmou o entendimento de que a concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não cabendo, nesse caso, a reclamação pelo pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, visto que indevida.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa
23 de Junho de 2025

Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve a...

Leia mais
Notícias Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro
25 de Novembro de 2015

Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro

Empregadores devem estar atentos para os prazos A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados...

Leia mais
Notícias Alteração da CLT:  Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei
13 de Julho de 2017

Alteração da CLT: Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

Texto ainda depende da sanção do presidente da República. As novas regras devem começar a valer em novembro, 120 dias depois que forem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682