Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

Notícias • 19 de Novembro de 2018

Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

O período foi considerado tempo à disposição do empregador.

Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (MG), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.

Meia hora

O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional da 18ª Região (GO) excluir da condenação o pagamento de 30 minutos, como extras, gastos com o café da manhã. Segundo o TRT, o próprio empregado teria afirmado que o transporte fornecido pela PCR chegava meia hora antes da jornada de trabalho na sede da empresa e que só depois de tomar o café da manhã ele registrava o ponto.

Tempo à disposição

Para a Primeira Turma, o Tribunal Regional não atentou para a Súmula 366 do TST. De acordo com o verbete, se o período destinado ao café da manhã fornecido pela empresa ultrapassar 10 minutos da jornada de trabalho, ele deve ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. A decisão considera ainda que o artigo 4º da CLT entende como de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empresa aguardando ou executando ordens.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10894-81.2017.5.18.0141

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Doença ocupacional – TST condena montadora a pagar despesas médicas de metalúrgico
10 de Maio de 2022

Doença ocupacional – TST condena montadora a pagar despesas médicas de metalúrgico

  Trabalho na linha de montagem de veículos gerou lesão incapacitante em metalúrgico Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL ATRAVÉS DA TURMA NACIONAL FIXA TESE SOBRE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DURANTE O PERÍODO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO
03 de Fevereiro de 2023

CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL ATRAVÉS DA TURMA NACIONAL FIXA TESE SOBRE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DURANTE O PERÍODO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) proferiu decisão, por voto de desempate, na sessão ordinária de julgamento...

Leia mais
Notícias TRT entende que há violação da privacidade o uso de dados de geolocalização como prova de jornada de trabalho
10 de Fevereiro de 2025

TRT entende que há violação da privacidade o uso de dados de geolocalização como prova de jornada de trabalho

Há violação do direito constitucional à privacidade, obter dados de geolocalização por parte da empresa,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682