Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

Notícias • 06 de Julho de 2023

Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.

Com esse entendimento, a juíza Hadma Christina Murta Campos, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou duas empresas do ramo de transportes a pagar a um ex-empregado novo aviso-prévio indenizado e proporcional de 42 dias. Segundo o apurado, o empregado prestou serviços durante todo o período do aviso-prévio proporcional, que foi de 42 dias, quando o correto é que o período trabalhado de aviso não ultrapasse 30 dias. A condenação abrangeu os reflexos do aviso-prévio em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.

Documentos provaram que, ao ser comunicado da dispensa, no dia 7/9/2017, o autor optou pelo cumprimento do aviso trabalhado, com a redução da jornada em sete dias consecutivos, na forma do parágrafo único do artigo 488 da CLT.

Sendo assim, segundo o pontuado na sentença, cabia às rés a prova da concessão dos sete dias corridos de folga, o que não ocorreu, tendo em vista que não apresentaram os cartões de ponto do trabalhador a partir de 21/9/2017. Nesse quadro, a magistrada considerou verdadeiras as alegações do autor de que trabalhou no período do aviso-prévio proporcional de 42 dias.

O entendimento de que o aviso-prévio, mesmo que proporcional, não pode ser trabalhado em período superior a 30 dias, além de ter sido amparado na Norma Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, fundamentou-se em jurisprudência do TRT-MG, também citada na sentença:

“AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010581-37.2017.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 22/10/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1014; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida).

Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

Processo:  PJe: 0010383-49.2019.5.03.0006

FONTE: TRT-3 (MG)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Repercussão Geral – STF veda desconto da contribuição assistencial de não sindicalizados
24 de Março de 2017

Repercussão Geral – STF veda desconto da contribuição assistencial de não sindicalizados

PLENÁRIO VIRTUAL MANTÉM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL IMPOSTA POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE...

Leia mais
Notícias Contribuição previdencária em vale-alimentação
28 de Janeiro de 2019

Contribuição previdencária em vale-alimentação

A RFB – Receita Federal do Brasil publicou solução de consulta 35/2019, em 23 de janeiro de 2019, alterando seu entendimento sobre incidência de...

Leia mais
Notícias TRT de São Paulo entendeu que, apesar de trabalhador não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade.
03 de Novembro de 2021

TRT de São Paulo entendeu que, apesar de trabalhador não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade.

03/11/2021 O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682