Empregador deve ressarcir agente comercial por avarias em moto roubada

Notícias • 22 de Março de 2022

Empregador deve ressarcir agente comercial por avarias em moto roubada

Publicado em 21.03.2022

A empresa pagava aluguel ao empregado pelo uso da moto.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da 55 Soluções S.A., de São Luís (MA), que buscava se isentar do pagamento das avarias decorrentes do roubo da motocicleta de um agente comercial, que a usava para o trabalho. A condenação, imposta nas instâncias anteriores, levou em conta que os riscos decorrentes da utilização do veículo seriam exclusivamente do empregador

Exigência de veículo próprio

O motociclista fora contratado como agente comercial da 55 Soluções para prestar serviços de leitura e cobrança à Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A utilização da moto foi exigida na admissão, mediante contrato de aluguel cujos valores eram calculados a partir da conferência da quilometragem.

Assalto e medo

Na reclamação trabalhista, ele relatou que, em 26/2/2016, foi vítima de assalto durante o expediente, e lhe furtaram o veículo. Embora tenha continuado a trabalhar com a moto de um terceiro, ficou com receio de permanecer no mesmo bairro, pois, além do trauma, havia feito o reconhecimento do assaltante. Segundo ele, em razão da recusa em continuar fazendo entregas no local, seu contrato de experiência foi rescindido antecipadamente.

Em abril, a moto foi encontrada desmontada, sem condições de uso, conforme vistoria da Polícia Civil, e devolvida ao profissional. Ele requereu, então, na Justiça do Trabalho, indenização por danos materiais no valor de R$ 8,8 mil, conforme valor da tabela Fipe.

Transferência ilícita de riscos

Ao deferir a indenização, o juízo de primeiro grau entendeu que a moto, por ser utilizada para o trabalho e em função deste, era uma ferramenta, apesar do pagamento de “aluguéis”. Assim, os riscos decorrentes da sua utilização seriam exclusivamente do empregador. A sentença também considerou inválida a cláusula do contrato de aluguel que transferia ao empregado a obrigação de contratação de seguro e a responsabilidade civil e criminal por danos pessoais ou materiais decorrentes da utilização do veículo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a condenação. Para o TRT, a grande quantidade de provas documentais apresentadas pelo trabalhador (contrato de locação da motocicleta, boletim de ocorrência e laudo de vistoria realizado pela Polícia Civil) comprovaram que o assalto havia ocorrido durante o trabalho.

Obstáculo processual

A 55 Soluções tentou rediscutir o caso no TST, para não ter que pagar indenização. Porém, o relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, considerou que os dispositivos apontados como violados pela empresa (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal) não têm a adequada pertinência temática com a questão em discussão, que é a responsabilidade civil do empregador por avarias decorrentes de roubo de veículo próprio do empregado, alugado à empresa com cláusula relativa à contratação de seguro. Concluiu, então, ser inviável o conhecimento do recurso.

Processo: RR-16244-33.2017.5.16.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O RISCO TRABALHISTA DOS CARTÕES MULTIBENEFÍCIOS
11 de Maio de 2023

O RISCO TRABALHISTA DOS CARTÕES MULTIBENEFÍCIOS

Atualmente, existe uma nova modalidade de cartão que as empresas estão adotando para complementar os benefícios concedidos aos seus colaboradores, a...

Leia mais
Notícias Reforma trabalhista aprovada na Câmara restringe acesso ao Judiciário
27 de Abril de 2017

Reforma trabalhista aprovada na Câmara restringe acesso ao Judiciário

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27/4), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista. O texto...

Leia mais
Notícias RESCISÃO DISCRIMINATÓRIA – NULIDADE- REINTEGRAÇÃO – DANOS MORAIS
17 de Fevereiro de 2017

RESCISÃO DISCRIMINATÓRIA – NULIDADE- REINTEGRAÇÃO – DANOS MORAIS

Dispõe a Lei 9.029/95 que: “Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682