Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing

Notícias • 18 de Dezembro de 2017

Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing

Não configura dano moral exigir do candidato a emprego de operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais. O entendimento é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o recurso interposto pela AEC Centro de Contatos S/A, de Campina Grande (PB), contra decisão da Oitava Turma que havia condenado a empresa por danos morais em R$ 2 mil por condicionar a vaga ao emprego à apresentação da declaração de idoneidade pelo trabalhador.

A empresa alegou ser necessária a certidão, porque os atendentes de telemarketing contratados por ela, como o que apresentou a reclamação trabalhista, têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias, ao realizar estornos de valores em contas telefônicas, cobrança de débitos e outros serviços. “Essas tarefas envolvem uma série de informações sigilosas que exigem uma conduta extremamente ilibada do funcionário”, portanto a necessidade de saber sobre antecedentes criminais das pessoas que avançam no processo seletivo, afirmou a defesa.

Segundo o relator dos embargos da AEC Centro de Contratos à SDI-1, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a matéria está pacificada no TST no sentido de que a exigência é legal para o operador de telemarketing, já que atua com informações sigilosas. “É legítima e não caracteriza lesão moral quando justificada pela natureza do ofício”, concluiu a decisão. Por unanimidade, a SDI-1 admitiu a divergência jurisprudencial apresentada pela empresa e restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia julgado improcedente o pedido de indenização feito pelo operador.

Processo: E-RR-210900-92.2013.5.13.0009

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS TRABALHISTAS É INCONSTITUCIONAL
14 de Junho de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS TRABALHISTAS É INCONSTITUCIONAL

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que se deu por maioria de votos que são inconstitucionais a Súmula 277 do Tribunal...

Leia mais
Notícias Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular
19 de Maio de 2021

Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular

Para a 5ª Turma, a ausência de escala de plantão afasta a caracterização do regime de sobreaviso. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?
09 de Dezembro de 2022

Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?

A partir da aprovação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a questão do acidente de trajeto ganhou importantes elementos de discussão quanto a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682