NR-1: TRT-11 alerta para impactos dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Notícias • 29 de Abril de 2026

NR-1: TRT-11 alerta para impactos dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Com a atualização da norma, empresas passam a ter obrigação legal de prevenir riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho e assédio, sob pena de fiscalização e multa

A campanha Abril Verde do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) chama atenção para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho. Em 2026, o foco é a saúde mental, reforçando que cuidar da mente é tão importante quanto prevenir acidentes físicos. Nesse contexto, ganha destaque a atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entra em vigor em maio e estabelece que as empresas têm a obrigação legal de enfrentar riscos como estresse, burnout e assédio, sob pena de fiscalização e multa.

De acordo com o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, do MTE, os “outros transtornos ansiosos” (CID F41) representaram 3,78% dos casos em 2022, ocupando a terceira posição, atrás apenas da dorsalgia (CID M54) e das lesões de ombro (CID M75). Já os episódios depressivos (CID F32) e as reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (CID F43) corresponderam a 2,32% e 2,25%, respectivamente. Somados, esses transtornos mentais alcançaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais, ocupando o segundo lugar no ranking.

O juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo ressalta que o mundo do trabalho mudou e já não é o mesmo de décadas atrás. Segundo o magistrado, os riscos deixaram de se concentrar apenas em aspectos físicos, como acidentes que reduzem a capacidade laborativa ou lesões por esforços repetitivos, e passaram também a envolver fatores psicossociais que impactam diretamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

“Há uma preocupação crescente com a nossa saúde mental. Essa preocupação, entre outras razões, é refletida na nova redação da NR-1. Essa norma regulamentadora trata da obrigação das empresas em relação ao meio ambiente de trabalho, garantindo uma sadia qualidade, com foco nos riscos psicossociais. As pessoas precisam estar em um ambiente adequado não apenas do ponto de vista ergonômico, de iluminação e estrutura física, mas também psicológico. Os trabalhadores não podem ser assediados moralmente nem sofrer agressões de ordem moral. Essa é a diretriz da NR-1”, explica.

Mudanças

Com relação à atualização da norma, ela trouxe três mudanças principais. Primeiro, passou a incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), colocando no inventário situações como sobrecarga de trabalho e assédio, que precisam ser avaliadas e controladas. Segundo, determinou que esses fatores sejam considerados em todas as etapas do GRO, em sintonia com a NR-17, que trata das condições de trabalho. E, em terceiro, classificou os riscos psicossociais dentro dos fatores ergonômicos, estabelecendo que a análise da chance de lesões ou problemas de saúde deve levar em conta os estressores da atividade e a eficácia das medidas de prevenção.

Riscos psicossociais

O guia do MTE sobre os fatores de risco psicossociais no trabalho mostra que não são apenas os perigos físicos que afetam os trabalhadores. O ambiente e a forma como o trabalho é organizado têm grande impacto na saúde. Situações como assédio, excesso de tarefas, falta de reconhecimento, má gestão de mudanças, ausência de apoio ou até o isolamento no trabalho remoto podem gerar transtornos mentais, fadiga e até problemas físicos, como lesões por esforço repetitivo.

“Estamos caminhando para não apenas cobrar isso das empresas, mas também para que aquelas que não implementarem práticas voltadas à proteção do meio ambiente de trabalho, especialmente no aspecto psicossocial, sejam punidas administrativamente com multas. Isso vai acontecer, pois os prazos estão passando. Todas as empresas devem implementar essas medidas, já que saúde e segurança precisam ser prioridade no ambiente de trabalho”, enfatiza o juiz Sandro Nahmias.

O que fazer?

O guia do MTE apresenta recomendações para iniciar o processo de avaliação dos riscos psicossociais nas empresas. Entre elas estão a verificação da necessidade de ajuda especializada, especialmente quando não há experiência no tema; o envolvimento de todos os atores relevantes, como profissionais de saúde e segurança, gestores e trabalhadores; a definição clara das responsabilidades em cada etapa; e a manutenção de uma comunicação transparente com os empregados, explicando antecipadamente os objetivos e a importância da avaliação.

Na preparação, devem ser levantadas informações sobre processos, postos de trabalho, saúde dos empregados e registros de acidentes. O planejamento precisa abranger todas as atividades, conforme a NR-1 e a NR-17, e pode ser conduzido por observação, questionários, oficinas ou com apoio de especialistas. Conforme o documento, criar um ambiente de confiança e garantir anonimato nas pesquisas, para que os trabalhadores possam relatar suas dificuldades com segurança.

A implementação começa com a avaliação ergonômica preliminar (AEP), sempre com participação dos empregados. Caso sejam identificados riscos, eles devem ser avaliados e classificados, com definição de medidas de prevenção, cronograma e responsáveis. Todas as etapas precisam ser registradas nos documentos exigidos pela NR-1, assegurando transparência e acompanhamento dos resultados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial
26 de Julho de 2024

Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial

Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada A Segunda Turma do...

Leia mais
Notícias Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS
04 de Agosto de 2023

Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS

Na ação, uma atendente sustenta que seu quadro depressivo está relacionado ao trabalho 27/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
11 de Setembro de 2020

Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita

Não havia câmeras de monitoramento em locais impróprios, como banheiros e refeitório. Câmera de vigilância fixada no teto de local de trabalho  A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682