EMPREGADOR QUE NÃO INFORMOU ACORDO TEM PRAZO ATÉ O DIA 04 DE MAIO.

Notícias • 28 de Abril de 2020

EMPREGADOR QUE NÃO INFORMOU ACORDO TEM PRAZO ATÉ O DIA 04 DE MAIO.

Os empregadores que firmaram acordos com os empregados para redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, até o dia 24 de abril, e ainda não prestaram as informações dos termos acordados nas plataformas disponibilizadas pelo governo têm como prazo até o próximo dia 4 de maio para efetivar as informações.

Os empregadores que não prestarem essas informações nas plataformas no prazo estabelecido estarão obrigados a arcar com a remuneração normal dos empregados que com os quais pactuaram acordo e ainda com todos os encargos inerentes devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas no cadastro sistêmico.

Durante a vigência do Decreto Legislativo de estado de calamidade pública, empregador e empregado estão autorizados a estabelecer acordos, de forma individual ou coletiva, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e por consequência, do salário por até um prazo de até 90 dias, ou a suspender os efeitos do contrato de trabalho, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições acordadas entre as partes ao Ministério da Economia em um prazo máximo de até dez dias corridos.

A primeira parcela do Benefício será paga ao empregado no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até dez dias após a pactuação. Caso isso não ocorra no prazo estabelecido, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o empregado não seja prejudicado pela não percepção do benefício pela ausência da prestação da informação por parte do empregador.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?
09 de Dezembro de 2022

Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?

A partir da aprovação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a questão do acidente de trajeto ganhou importantes elementos de discussão quanto a...

Leia mais
Notícias Contrato doméstico extinto por morte do empregador não gera aviso prévio
24 de Outubro de 2016

Contrato doméstico extinto por morte do empregador não gera aviso prévio

Com a morte de empregador pessoa física, a continuidade de vínculo empregatício fica impossível, gerando a extinção do contrato de trabalho...

Leia mais
Notícias Administrador não empregado na sociedade por quotas de responsabilidade limitada
22 de Dezembro de 2015

Administrador não empregado na sociedade por quotas de responsabilidade limitada

Atualmente, as sociedades limitadas são regidas pelo Código Civil de 2002. Com relação à sua administração, o CC permitiu aos sócios, no art. 1061,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682