Empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar jornada de trabalho de motoristas

Notícias • 05 de Agosto de 2024

Empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar jornada de trabalho de motoristas

Uma empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar a jornada de trabalho de seus motoristas. A sentença é do juiz Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho da cidade. Além disso, terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. Os pedidos acatados pelo magistrado constam em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).

A decisão confirma, em parte, liminar concedida em tutela de urgência em março deste ano, que já ordenava o cumprimento imediato das obrigações.

A ação foi movida pela procuradora regional Ana Lucia Stumpf Gonzalez, após a instauração de inquérito para apurar irregularidades de registro e cumprimento de jornada de motoristas da empresa. Durante a investigação, uma inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que as jornadas de trabalho de motoristas da empresa não eram anotadas de maneira fidedigna.

Ainda em março, o MPT obteve a concessão de tutela de urgência obrigando de imediato a empresa a regularizar a situação, sob pena de multas. Na sentença, o juiz Celso Fernando Karsburg impõe à empresa a obrigação de registrar de modo correto a jornada de trabalho de seus empregados e que, em relação a motoristas profissionais e ajudantes, respeite a limitação de jornada, garanta o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra e conceda o intervalo mínimo de uma hora para refeição. Todas as obrigações são passíveis de aplicação de multas por descumprimento.

"Constato que restaram demonstradas diversas irregularidades no sistema adotado pela ré para monitorar a jornada de trabalho de seus empregados, que impedem a verificação da observância dos intervalos e dos períodos de descanso previstos na legislação específica, bem como a quantificação da jornada de trabalho diária e das horas extras efetivamente prestadas", disse o magistrado na sentença.

Tanto a empresa quanto o MPT-RS recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: TRT-RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir regras sobre jornada
25 de Fevereiro de 2019

Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir regras sobre jornada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jorge Santos Tratores Máquinas Ltda., de São...

Leia mais
Notícias Apresentação de documentos para ação previdenciária – Competência
26 de Outubro de 2015

Apresentação de documentos para ação previdenciária – Competência

O presente comentário tem por fim debater qual seria o juízo competente para fins de apreciação de ação cautelar de exibição de documentos em face...

Leia mais
Notícias Publicada portaria interministerial que institui a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2024
12 de Janeiro de 2024

Publicada portaria interministerial que institui a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2024

A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682