eSocial –Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Notícias • 31 de Março de 2026

eSocial –Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb.

Os contribuintes do SESI - Serviço Social da Indústria e do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial  que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio/2026 (recolhimento em junho/2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, basta que as empresas impactadas atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para [0079].

A arrecadação direta ao SESI e SENAI deve permanecer sendo realizada até o período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), período até o qual os efeitos do convênio permanecem vigentes.

Contribuição Adicional devida ao SENAI

Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

Neste caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso devida.

Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho/2026).

Parcelamentos e acordos efetuados com o SESI ou SENAI

Os termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.110 RFB/2022

Orientamos os contribuintes a observarem a Instrução Normativa 2.110 RFB/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros, administradas pela RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil .

FONTE: RFB

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor comissionista recebe horas extras cheias por participar de reuniões na empresa
02 de Maio de 2018

Vendedor comissionista recebe horas extras cheias por participar de reuniões na empresa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de vendedor externo da Distribuidora de Bebidas ABC Ltda., de Belo...

Leia mais
Notícias Doença ocupacional – TST condena montadora a pagar despesas médicas de metalúrgico
10 de Maio de 2022

Doença ocupacional – TST condena montadora a pagar despesas médicas de metalúrgico

  Trabalho na linha de montagem de veículos gerou lesão incapacitante em metalúrgico Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Promotor de vendas que tinha horário fiscalizado indiretamente deve receber horas extras
27 de Janeiro de 2020

Promotor de vendas que tinha horário fiscalizado indiretamente deve receber horas extras

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de horas extras a um promotor de vendas que era submetido...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682