Empresa desrespeita percentual de pessoas com deficiência e tem que reintegrar trabalhador

Notícias • 13 de Agosto de 2020

Empresa desrespeita percentual de pessoas com deficiência e tem que reintegrar trabalhador

Publicado em 13.08.2020

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a reintegração ao serviço de um ex-empregado da Latam Linhas Aéreas com deficiência que, após ser demitido, não foi substituído por outro trabalhador com a mesma condição física.

De acordo com a legislação federal, a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a manter pelo menos 2% de trabalhadores reabilitados ou que possuam alguma deficiência, aumentando essa porcentagem de acordo com o número de empregados.

A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, destacou que não houve provas no processo de admissão de outro empregado nas mesmas condições e da observância do percentual mínimo de empregados exigido por Lei.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que contratou outro empregado com deficiência dez dias após ter demitido o auxiliar administrativo. Alegou, ainda, que o autor do processo passou quase dois anos para entrar com uma ação na Justiça, tendo trabalhado em outra empresa durante esse período.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas destacou que o empregado contratado posteriormente à demissão do auxiliar administrativo não foi para substituí-lo, pois foi admitido por força de decisão judicial. Mesmo assim, a Latam “não preencheu o percentual mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência”

A desembargadora também não encontrou provas de que o autor do processo tenha trabalhado em outra empresa após ser dispensado, como alegou a Latam. E, mesmo que assim fosse, segundo ela, não mudaria a situação, “porque a consecução de outro trabalho não implica na desoneração da empresa em relação ao ato contrário à legislação praticado”.

A decisão do TRT-RN manteve julgamento inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal favorável à reintegração do ex-empregado. O processo é o 0000063-85.2020.5.21.0043.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
10 de Junho de 2020

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DA CESTA BÁSICA. INDEVIDO. O afastamento do trabalho, pelo empregado, por motivo de auxílio-doença...

Leia mais
Notícias Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral
22 de Fevereiro de 2022

Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral

Para a 2ª Turma, o pedido não tinha de ser imediato, em razão das condições desfavoráveis do empregado. 15/02/22 – A Segunda Turma do...

Leia mais
Notícias A diferença entre o nexo causal e concausal
28 de Maio de 2025

A diferença entre o nexo causal e concausal

Dúvida recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho estão relacionadas a conclusão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682