Empresa deve indenizar empregado que adquire equipamentos para o trabalho em home office

Notícias • 17 de Agosto de 2020

Empresa deve indenizar empregado que adquire equipamentos para o trabalho em home office

Publicado em 17.08.2020

Uma funcionária de uma companhia de serviços financeiros obteve o direito de ser indenizada por despesas que teve para realizar o trabalho em home office. Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram a sentença (decisão em 1º grau) da 3ª VT/São Bernardo do Campo-SP e condenaram a empresa a pagar R$ 1.420,00 para a trabalhadora, em função dos equipamentos que ela necessitou comprar para desenvolver o trabalho remoto.

No recurso ordinário, o empregador argumentou que oferecia os meios para o trabalho presencial e que o teletrabalho era opcional ao empregado que possuísse o mínimo necessário para o desempenho de suas funções. No caso, a empresa concedia ajuda de custo de R$ 60,00 mensais à empregada para despesas com internet e energia elétrica. Porém, ficou comprovado que a trabalhadora adquiriu equipamentos e utilizou notebook próprio no período inicial do trabalho a distância.

“Inegável que o trabalho remoto representa vantagens à empresa, dentre as quais, contenção de custos, pelo que não há de se falar que se tratava de uma opção apenas do empregado. Ademais, incontroverso que a reclamante teve que providenciar os recursos materiais para consecução do trabalho, já que apenas posteriormente a reclamada disponibilizou equipamentos aos funcionários, pelo que, por força do contrato, estaria obrigada a custear, como quaisquer outras despesas para realização do trabalho”, destacou, no acórdão, o desembargador-relator Sergio José Bueno Junqueira Machado.

(Processo nº 1000970-43.2018.5.02.0463)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
21 de Agosto de 2019

RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2019 a Solução de Consulta 5ª Região Fiscal Nº 5013 DE 06/08/2019, que atende a questão...

Leia mais
Notícias Implantação do eSocial traz impacto para empresas
23 de Junho de 2017

Implantação do eSocial traz impacto para empresas

Faltando seis meses para o final do ano, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, intensifica ações de divulgação sobre a entrada em...

Leia mais
Notícias Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade
11 de Março de 2019

Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682