Publicado decreto que regulamenta a aplicação da Lei n° 14.611, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Notícias • 24 de Novembro de 2023

Publicado decreto que regulamenta a aplicação da Lei n° 14.611, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 23 de novembro de 2023 conteve em sua publicação o Decreto nº 11.795/2023, de 23 de novembro de 2023, que tem por objeto regulamentar a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O instrumento normativo publicado tem como escopo a regulamentação dos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; estipular as informações que devem integrar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios; as condições para a elaboração e implementação do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens; estabelecer as responsabilidades inerentes ao Ministério do Trabalho e Emprego em relação ao objeto da Lei; e, estabelecer a competência conjunta do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e emprego no que couber.

Por derradeiro, cumpre destacar que o dispositivo normativo publicado apenas regulamenta a redação legislativa sancionada anteriormente, não ampliando ou reduzindo o alcance da Lei.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.795-de-23-de-novembro-de-2023-525219143

Cesar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa de nutrição é absolvida de pagar insalubridade por uso de produtos de limpeza
09 de Outubro de 2014

Empresa de nutrição é absolvida de pagar insalubridade por uso de produtos de limpeza

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Gran Sapore BR Brasil S.A. e absolveu-a do pagamento de adicional de...

Leia mais
Notícias Incidência de contribuição previdenciária é indevida sobre o valor da assistência médica ou odontológica paga pelo empregador
23 de Setembro de 2021

Incidência de contribuição previdenciária é indevida sobre o valor da assistência médica ou odontológica paga pelo empregador

 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma empresa que requereu, em mandado de segurança, a...

Leia mais
Notícias ATESTADO MÉDICO OU COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO, COMO DIFERENCIAR O DOCUMENTO APRESENTADO.
10 de Janeiro de 2022

ATESTADO MÉDICO OU COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO, COMO DIFERENCIAR O DOCUMENTO APRESENTADO.

Dúvida recorrente no dia a dia das relações de trabalho é se um documento apresentado pelo empregado é atestado médico ou simples comprovação da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682