Empresa deve indenizar mãe de PcD por dispensa discriminatória

Notícias • 22 de Setembro de 2022

Empresa deve indenizar mãe de PcD por dispensa discriminatória

Por constatar violações a deveres constitucionais, previsões de tratados internacionais e preceitos éticos, que configuraram ato discriminatório, a 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a indenizar em cerca de R$ 7,4 mil uma ex-funcionária que não pôde retornar ao trabalho presencial porque precisava cuidar de seu filho portador de síndrome de Down e cardiopatia.

Trabalhadora precisava cuidar de filho portador de síndrome de Down

A autora alegou ser a única pessoa que poderia permanecer com a criança. Ela estava de home office, mas recebeu ordens de retorno presencial e não conseguiu apoio de seus superiores para garantir cuidados ao filho.

Em sua defesa, a empresa considerou que os problemas eram “questões pessoais afetas à trabalhadora” e optou por rescindir o contrato.

O juiz Alberto Rozman de Moraes, por outro lado, afirmou que a situação dizia respeito não apenas à empregada, mas a toda a sociedade. “Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, assinalou.

Para o magistrado, a empresa poderia manter a funcionária em home office ou promover adaptações à sua realidade, até para não ter prejuízo e garantir o direito ao trabalho e a proteção do filho.

“Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório”, pontuou Moraes.

Ele lembrou que o artigo 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece a recusa à adaptação razoável como uma forma de discriminação.

De acordo com o juiz, a regra não deve se restringir à pessoa com deficiência, mas também alcançar a mãe. Ele apontou precedente que citou uma pesquisa da Comissão de Direitos Humanos de Ontário, segundo a qual pessoas com responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência enfrentam suporte governamental inadequado e barreiras contínuas à inclusão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001069-22.2022.5.02.0059

TRT-SP

 

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
13 de Abril de 2026

Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a despedida por WhatsApp não gera o direito...

Leia mais
Notícias Doença ocupacional na lei previdenciária e na lei trabalhista - diferenças e consequências
12 de Setembro de 2025

Doença ocupacional na lei previdenciária e na lei trabalhista - diferenças e consequências

Circunstância que enseja uma série de questionamentos no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho – NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
15 de Agosto de 2022

Segurança e Medicina do Trabalho – NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978

Portaria MTP nº 2.175, de 28.07.2022 – DOU de 05.08.2022...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682