Décimo Terceiro Salário – Como pagar a primeira parcela do 13º salário ao trabalhador doméstico?

Notícias • 18 de Novembro de 2019

Décimo Terceiro Salário – Como pagar a primeira parcela do 13º salário ao trabalhador doméstico?

Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial:

01 –  Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.
02 – Como faço o pagamento? Devo fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela?

Desde o dia 11/11/2019, o eSocial ganhou uma nova funcionalidade que calcula e preenche automaticamente a rubrica correspondente à primeira parcela do 13º salário na folha de novembro. Mas isso só vale para os empregadores que não fizeram o pagamento em mês anterior. O sistema também não calcula o valor devido quando o salário é pago por hora, dia ou semana. Nesses casos, o empregador deverá efetuar o cálculo manualmente.

Caso tenha adiantado o 13º em outro mês, ou o empregado receber por hora, dia ou semana, o empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento, juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.).

Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês).

Independentemente do mês em que foi feito o adiantamento, a folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito). O sistema recupera automaticamente o valor do adiantamento feito. Na folha do 13º salário, em dezembro, será também calculado o valor da contribuição previdenciária.
03 –  Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez?

Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.

Neste caso, porém, o empregador deverá ajustar o valor calculado automaticamente pelo sistema para o valor integral. Deve se lembrar, também, de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este tópico.

Exemplo:
– Salário contratual atual: R$ 1.000,00 mensais
– Data de admissão: 01/01/2019
– Valor total devido de 13º salário em 2019: R$ 1.000,00
– Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de novembro/2019 na rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”: R$ 920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2019).
04 –  Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano?

Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.

O eSocial calculará automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário do empregado levando em consideração esse afastamento.

Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
05 – Minha empregada foi admitida este ano. Ela tem direito a receber o 13º salário integral?

Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). O eSocial calcula automaticamente o valor da primeira parcela do 13º, levando em consideração os meses trabalhados no ano.

Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
06 – Ainda tenho dúvidas.

Consulte o Manual do Empregador Doméstico, que traz mais informações detalhadas sobre o 13º salário. E não deixe de ver o tutorial em vídeo disponível na página da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, que, além deste tema, traz diversos outros vídeos sobre o eSocial.

Fonte: ESOCIAL

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