Empresa deve pagar multa por descumprir cota de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados

Notícias • 17 de Novembro de 2023

Empresa deve pagar multa por descumprir cota de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que uma empresa de prestação de serviços administrativos, limpeza e vigilância deve pagar multa por descumprir a cota legalmente prevista para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. A empresa ajuizou ação para anular a multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão do descumprimento, mas a ação anulatória foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão, mas reduziram o valor da penalidade de R$ 228 mil para R$ 100 mil. 

Ao tempo da fiscalização, a empresa tinha 3.636 empregados. De acordo com a lei 8.213/91, em seu art. 93, para este número de trabalhadores devem estar contratadas 173 pessoas com deficiência ou reabilitados, o que representa aproximadamente 5% do total. No entanto, havia apenas 55 pessoas nessa condição. Na ação para desconstituir a multa, a empresa alegou “que realizou todos os esforços necessários” para o preenchimento das vagas, mas que não houve êxito.

O juiz de primeiro grau Gustavo Fontoura Vieira afirmou que declarações de testemunhas permitiram concluir que os investimentos da empresa foram insuficientes, devendo ser melhor analisados e direcionados. “Compete ao empregador envidar todos os melhores esforços da organização para que as vagas sejam preenchidas. Não é favor, não é filantropia: é cumprimento do dever legal, atuando a empresa como agente de promoção da igualdade, da inclusão social, do respeito aos direitos humanos”, disse o magistrado.

Ao recorrer para anular o auto de infração, a prestadora de serviços obteve o provimento parcial do apelo, com a redução do valor da multa. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que não havia elementos para a anulação da multa. Para ele, permitir a redução do número de pessoas com deficiência ou reabilitados no mercado de trabalho, flexibilizando a norma, seria ir na contramão das ações inclusivas.

O magistrado citou aspectos do caso, como diferenças entre anúncios destinados à ampla concorrência e às pessoas com deficiência, sendo os primeiros mais atrativos aos leitores. Além disso, verificou que a frequência dos anúncios só aumentou após a fiscalização. “Concluo que a parte autora não realizou todos os esforços necessários e que estavam ao seu alcance para preenchimento da cota de pessoas com deficiência e reabilitados, de modo que o auto de infração por descumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 permanece hígido”, ressaltou.

Quanto à possibilidade de redução da multa administrativa, os desembargadores consideraram elementos como o cumprimento parcial da lei e a divulgação das vagas, ainda que de forma não satisfatória. Além disso, foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como entendimentos anteriores da própria 1ª Turma e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Participaram do julgamento os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra. Não houve recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que cancelou plano de saúde de empregada terá de restituir despesas médicas
18 de Janeiro de 2019

Empresa que cancelou plano de saúde de empregada terá de restituir despesas médicas

A Justiça do Trabalho de SC condenou um escritório de contabilidade de Joinville a pagar R$ 10 mil a uma empregada que teve o plano de saúde...

Leia mais
Notícias Auditor fiscal pode reconhecer vínculo de terceirizado em atividade-meio, diz TST
29 de Junho de 2018

Auditor fiscal pode reconhecer vínculo de terceirizado em atividade-meio, diz TST

Auditor fiscal do trabalho não invade competência da Justiça do Trabalho ao declarar vínculo de emprego de um terceirizado, porque é atribuição do...

Leia mais
Notícias Adicional de periculosidade não é devido em situações de risco eventual
22 de Março de 2023

Adicional de periculosidade não é devido em situações de risco eventual

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, manteve sentença que negou o reconhecimento de acúmulo de função e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682