Loja de departamento deve ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte

Notícias • 12 de Agosto de 2021

Loja de departamento deve ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte

Publicado em 11.08.2021

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma loja de departamento e uma empresa de engenharia a ressarcirem o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelas despesas relativas ao pagamento de pensão por morte por acidente de trabalho.

De acordo com o processo, o segurado faleceu após acidente sofrido ao realizar reparos nas instalações elétricas da loja. O trabalhador era empregado da empresa de engenharia contratada pelo estabelecimento comercial para realização de serviço. Após a sua morte, foi concedido benefício previdenciário a sua dependente.

O laudo da fiscalização do Ministério do Trabalho concluiu que no momento do acidente a vítima estava em contato com barramentos eletrizados, o que provocou o choque elétrico. O documento destaca que não foram encontrados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para tarefas em ambientes com circuitos energizados.

Processo administrativo instaurado pelo Ministério Público concluiu que a empresa prestadora de serviço e a loja contribuíram para a ocorrência do acidente, na medida em que não forneceram EPIs e permitiram a realização dos serviços com a rede energizada em condições precárias, sem equipamentos emergenciais de socorro.

Em primeira instância, o pedido de regresso do INSS foi indeferido. Após a decisão, a autarquia federal recorreu ao TRF3 e sustentou a existência de culpa e de responsabilidade das empresas pelo acidente de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Valdeci dos Santos, constatou negligência e conduta culposa. Segundo o magistrado, depoimentos das testemunhas reforçaram que as luvas distribuídas como EPIs aos funcionários que lidavam com eletricidade não eram isolantes e não existia um desfibrilador para casos de choques elétricos.

“Diante do conjunto probatório acostado aos autos, resta comprovado que a empresa foi responsável pela ocorrência do acidente de trabalho, em razão de não ter observado as normas padrão de segurança e o princípio da prevenção”, concluiu.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do TRF3 deu provimento ao recurso do INSS e determinou o ressarcimento das despesas relativas ao pagamento da pensão por morte.

Apelação/ Remessa Necessária 00227814420114036100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida negativa de cobrança de contribuição sindical sem autorização dos empregados
15 de Agosto de 2019

Mantida negativa de cobrança de contribuição sindical sem autorização dos empregados

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins...

Leia mais
Notícias MTE inicia fiscalização sobre igualdade salarial
26 de Setembro de 2024

MTE inicia fiscalização sobre igualdade salarial

O próximo prazo para publicação do relatório vence no dia 30 e empregadores podem ser multados caso descumpram a...

Leia mais
Notícias TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização
12 de Junho de 2025

TRT-4 profere decisão que estipula que apenas o pagamento da gratificação por cargo de confiança não define a sua caracterização

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu decisão, através do colegiado da 4ª Turma, no sentido de que a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682