Loja de departamento deve ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte

Notícias • 12 de Agosto de 2021

Loja de departamento deve ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte

Publicado em 11.08.2021

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma loja de departamento e uma empresa de engenharia a ressarcirem o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelas despesas relativas ao pagamento de pensão por morte por acidente de trabalho.

De acordo com o processo, o segurado faleceu após acidente sofrido ao realizar reparos nas instalações elétricas da loja. O trabalhador era empregado da empresa de engenharia contratada pelo estabelecimento comercial para realização de serviço. Após a sua morte, foi concedido benefício previdenciário a sua dependente.

O laudo da fiscalização do Ministério do Trabalho concluiu que no momento do acidente a vítima estava em contato com barramentos eletrizados, o que provocou o choque elétrico. O documento destaca que não foram encontrados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para tarefas em ambientes com circuitos energizados.

Processo administrativo instaurado pelo Ministério Público concluiu que a empresa prestadora de serviço e a loja contribuíram para a ocorrência do acidente, na medida em que não forneceram EPIs e permitiram a realização dos serviços com a rede energizada em condições precárias, sem equipamentos emergenciais de socorro.

Em primeira instância, o pedido de regresso do INSS foi indeferido. Após a decisão, a autarquia federal recorreu ao TRF3 e sustentou a existência de culpa e de responsabilidade das empresas pelo acidente de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Valdeci dos Santos, constatou negligência e conduta culposa. Segundo o magistrado, depoimentos das testemunhas reforçaram que as luvas distribuídas como EPIs aos funcionários que lidavam com eletricidade não eram isolantes e não existia um desfibrilador para casos de choques elétricos.

“Diante do conjunto probatório acostado aos autos, resta comprovado que a empresa foi responsável pela ocorrência do acidente de trabalho, em razão de não ter observado as normas padrão de segurança e o princípio da prevenção”, concluiu.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do TRF3 deu provimento ao recurso do INSS e determinou o ressarcimento das despesas relativas ao pagamento da pensão por morte.

Apelação/ Remessa Necessária 00227814420114036100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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