Empresa deverá adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de gerente assediador

Notícias • 29 de Setembro de 2025

Empresa deverá adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de gerente assediador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração. 

Entre as medidas determinadas estão a afixação da decisão judicial em local visível frequentado pelos trabalhadores por 30 dias consecutivos e multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido ou prejudicado. 

Gerente de produção praticava assédio generalizado

Na ação, ajuizada em maio de 2014, o MPT -  Ministério Público do Trabalho se baseou em relatos de que um gerente de produção praticava assédio institucionalizado, ou seja, dirigido a todos os empregados sem distinção, com vários casos de pessoas chorando após as humilhações sofridas. Segundo o MPT, a prática era tolerada pelas empresas.

Além da condenação por dano moral coletivo, o MPT pediu que a Justiça estabelecesse obrigações para inibir a reiteração da conduta.

Atitude do gerente mudou depois da ação

A 4ª Vara do Trabalho de Maringá rejeitou o pedido do MPT, mas a sentença foi reformada em setembro de 2024 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que condenou as empresas a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o TRT concluiu que não havia mais o risco de o assédio voltar a ocorrer. "Os depoimentos colhidos referem-se a fatos ocorridos, no máximo, até 2015", diz a decisão.

De acordo com o TRT, testemunhas informaram que o comportamento do gerente mudou a partir de 2014 e que as empresas tomaram medidas para que o assédio moral acabasse. levou inclusive à redução de ações trabalhistas relacionadas ao assédio.

Diante da recusa da tutela inibitória, o MPT recorreu ao TST.

Medidas visam impedir reiteração

Para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de obrigações é cabível, ainda que a situação que motivou o pedido tenha sido regularizada. Segundo ele, o objetivo é prevenir o descumprimento da decisão judicial e a repetição de ofensas a direitos e eventuais danos. 

O ministro ressaltou que não há um marco temporal que defina a probabilidade de uma conduta deixar de ocorrer, como o TRT entendeu. Segundo ele, a chamada tutela inibitória pode ser imposta mesmo que ainda não tenha havido uma violação de direito.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1267-43.2017.5.09.0872

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Existe prazo de entrega dos atestados médicos?
14 de Dezembro de 2018

Existe prazo de entrega dos atestados médicos?

Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em...

Leia mais
Notícias Tema consolidado pelo TST tem como objeto a exigência de certidão de antecedentes de candidato a emprego
25 de Setembro de 2025

Tema consolidado pelo TST tem como objeto a exigência de certidão de antecedentes de candidato a emprego

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade
24 de Julho de 2019

Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade

O encerramento das atividades de apenas um setor não se equipara ao fechamento do estabelecimento. A Radicifibras Indústria e Comércio Ltda., de São...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682