Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo

Notícias • 26 de Junho de 2023

Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo
Justiça de São Paulo fixou indenização com a prova de que a funcionária era discriminada pelos supervisores

Uma mulher 64 anos deverá ser indenizada por danos morais após sofrer etarismo no local de trabalho. De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, era tratada de forma diferente por causa da idade e ter dificuldades para operar computadores.

Na ocasião em que mudou para uma nova atividade, relatou que recebeu apenas três dias de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20 duas. A trabalhadora diz ainda que a falta de capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores. E quando se reportava a eles recebia respostas como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui”, “velha gagá”.

Em audiência na Justiça, a testemunha declarou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo supervisor “na frente de todo mundo na operação” e “que tiravam sarro da mesma”. A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, sendo que as pessoas tinham, em média, entre 18 a a 34 anos.

A empresa negou a ocorrência das situações descritas, mas não fez contraprova. Com isso, a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de Castro, considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2.432,32, o que corresponde a duas vezes o último salário contratual da profissional. Cabe recurso.

FONTE: VALOR ECONÔMICO
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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