Empresa é condenada ao pagamento de danos existenciais por exigir jornada extenuante

Notícias • 09 de Maio de 2022

Empresa é condenada ao pagamento de danos existenciais por exigir jornada extenuante

 

Publicado em 05.05.2022

Uma empresa de logística situada no Cabo de Santo Agostinho (PE) foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos existenciais a um motorista a quem foi imposta jornada extenuante de trabalho, havendo dias em que o  turno começava às 5h e só encerrava às 22h.

A empresa interpôs recurso para tentar modificar esta penalidade, além de outras que lhe foram aplicadas, como o pagamento de horas-extras e de tempo de espera – este último é a indenização relacionada ao tempo em que o motorista precisava esperar a carga, descarga, conferência da mercadoria, etc.

Contudo, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo voto da maioria de seus membros, manteve as penalidades, ressaltando que as provas apresentadas no processo foram suficientes para evidenciar ser corriqueiro que o motorista desempenhasse uma prolongada jornada de trabalho. O relator do julgamento do recurso, desembargador Sergio Torres Teixeira, pontuou que tal expediente prejudicava o convívio do empregado com a família e com os amigos, os momentos de lazer, o descanso e, até mesmo, os cuidados com a própria saúde.

O magistrado explicou que, uma vez que a companhia exigiu o cumprimento de uma jornada desumana e abusiva e que trouxe prejuízos à qualidade de vida do trabalhador, é justa a sentença para indenizar o antigo funcionário pelos prejuízos existenciais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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