Empresa é condenada por demora para realocar trabalhadora com gravidez de risco

Notícias • 17 de Novembro de 2025

Empresa é condenada por demora para realocar trabalhadora com gravidez de risco

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a condenação de uma empresa a indenizar uma auxiliar de serviços gerais por dano moral porque não seguiu de imediato a recomendação médica para realocá-la para outra função em virtude de gravidez de risco.

A mudança de função e posto de trabalho só aconteceu depois de a empregada ajuizar reclamação trabalhista e o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador deferir pedido de tutela antecipada. Mesmo com o atendimento desse pleito, a ação prosseguiu para apreciar a ocorrência de dano moral.

“Ficou evidente o ilícito praticado pela ré. A conduta da reclamada de realocar a autora para outra função e posto de trabalho somente depois do deferimento da tutela antecipada, obviamente, lhe causou desconforto, angústia, danos de ordem psicológica”, constatou o desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, da 4ª Turma do TRT-5.

Relator dos recursos ordinários interpostos pela trabalhadora e pela empresa, Calazans anotou que a situação aflitiva pela qual passou a empregada é facilmente compreensível, “ante a possibilidade de enfrentar perda gestacional, diante do seu quadro de gravidez de risco, implicando, assim, no pagamento de indenização por danos morais”.

Segundo ele, o valor da indenização — R$ 7.134, equivalente a cinco vezes o último salário da empregada — também não merece reparo. Calazans disse que essa quantia está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, guardando ainda relação com o ato ilícito e o dano.

Razões recursais

A mulher recorreu para pedir o aumento do valor da indenização, por considerá-lo “irrisório” diante do constrangimento que minou a sua saúde física e mental. Já a empresa solicitou em seu recurso a exclusão da condenação ou a redução da verba indenizatória, uma vez que a alegada situação vexatória sofrida pela autora não se comprovou.

A desembargadora Angélica de Mello Ferreira e a juíza convocada Mirinaide Carneiro acompanharam o voto do relator para negar provimento aos recursos. Eles confirmaram na íntegra a sentença do juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro, que rejeitou o argumento da empresa de que não sabia da gravidez da trabalhadora e do alto risco da gestação.

De acordo com a auxiliar de serviços gerais, tão logo soube que a sua gravidez era de risco, comunicou esse fato à empresa, bem como a recomendação médica de realocação para outra atividade. Reprodução dos diálogos mantidos com a ré sobre esse assunto foi juntada aos autos. Porém, a autora só foi atendida mediante a decisão liminar.

“As conversas de WhatsApp anexadas ao processo contribuem para a conclusão de que houve desídia da acionada em relação à parte autora, ocasionando constrangimento extrapatrimonial em razão de sua situação de gravidez e saúde”, verificou o titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador.

Na fixação do valor da indenização, nos termos do artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), o juiz entendeu que a ofensa contra a mulher foi de natureza média, “vez que houve a adequação funcional depois do ajuizamento da lide”.

Conforme o relatório médico, a gestante deveria evitar esforço físico, permanecer em pé ou sentada por longo período, ficar exposta a produtos químicos e a altas temperaturas, trabalhar em turnos diurnos e se expor a riscos infecciosos como, por exemplo, contato com secreções e material biológico contaminado.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000255-28.2024.5.05.0009

Fonte: Consultor Jurídico

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MTb – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora nº 12 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
20 de Dezembro de 2018

MTb – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora nº 12 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978

Portaria MTb nº 1.083, de 18.12.2018 – DOU de 19.12.2018 Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em...

Leia mais
Notícias Lei especial que institui piso salarial para determinadas categorias deve ser interpretada de forma restritiva
29 de Setembro de 2022

Lei especial que institui piso salarial para determinadas categorias deve ser interpretada de forma restritiva

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a função “assessora técnica da diretoria” anotada na...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por descontar de salários o conserto de avarias em carros
18 de Maio de 2021

Empresa é condenada por descontar de salários o conserto de avarias em carros

Os descontos eram efetuados sem a demonstração de culpa ou dolo dos empregados. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682