Empresa é condenada por descumprir prazo de 48 horas para devolver CTPS

Notícias • 28 de Maio de 2015

Empresa é condenada por descumprir prazo de 48 horas para devolver CTPS

A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário.

 Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista, ajuizada mais de um mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.

 Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita suficiente para indenização por dano moral.

 Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a Terceira Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo “injustificado estresse produzido”. A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.

 A decisão, unânime, já transitou em julgado.

 Processo: RR-177100-59.2013.5.17.0010

 FONTE: TST

Veja mais publicações

Notícias MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021
28 de Janeiro de 2022

MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021

Portaria MTP nº 91, de 18.01.2022 – DOU de 28.01.2022 Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de...

Leia mais
Notícias A DATA LIMITE PARA APLICAÇÃO DOS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
15 de Dezembro de 2020

A DATA LIMITE PARA APLICAÇÃO DOS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

O ano de 2020 definitivamente foi um ano atípico, um ano sem precedentes na história recente da humanidade, a pandemia imposta pelo novo coronavírus...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022
11 de Abril de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022

DIA 06 de MAIO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682