Empresa é condenada por instalação de câmera em banheiro masculino

Notícias • 27 de Janeiro de 2023

Empresa é condenada por instalação de câmera em banheiro masculino

A 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um auxiliar de logística pela instalação de câmera no banheiro masculino.

O autor do processo começou a trabalhar para a empresa em outubro de 2020. No dia 19 de fevereiro de 2022, os funcionários encontraram uma câmera instalada no canto do teto do banheiro masculino, com vista para os vasos sanitários.

O que, para o empregado, seria um monitoramento injustificado, que violou e invadiu a sua privacidade, expondo-o ao constrangimento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o auxiliar de logística não está lotado no mesmo local do banheiro onde foi instalado a câmera. Alegou, ainda, que não a instalou e que tem procurado identificar o autor desse ato.

Por fim, acrescentou que a câmera não estava conectada a cabo energia ou de rede.

No entanto, para o juiz Joanilson de Paula Rêgo Júnior, embora a empresa tenha afirmado que não foi a responsável pela instalação da câmera, “é do empregador o dever de tutelar o ambiente de trabalho, devendo garantir a preservação da intimidade de seus empregados e evitar a prática de ilícitos em suas dependências (artigo 932, inciso III, Código Civil, artigo 8º da CLT)”.

Para ele, também “não é relevante o fato de ter havido ou não a instalação completa do equipamento, já que, não sendo esta circunstância de conhecimento dos empregados, a sua existência no local, por si só, tem o condão de causar-lhes constrangimento”.

Quanto ao uso do banheiro pelo autor do processo, o juiz destacou também que, apesar de não trabalhar no estoque (local do banheiro que teve instalada a câmera), o auxiliar de logística era constantemente indicado para esse setor.

“Demonstrou o empregado a prática de conduta da empresa que fere a sua imagem, ultrapassando o poder potestativo do empregador, o que lhe causou indignação e constrangimento e o consequente direito à reparação pelo dano moral sofrido”, concluiu o juiz.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Publicado em 26.01.2023

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural
08 de Setembro de 2016

Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural

Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou cônjuge, são válidos para comprovar trabalho rural. Com esse...

Leia mais
Notícias Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe
21 de Novembro de 2024

Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe

Resumo: A trabalhadora afirmou que seu superior hierárquico tentou agarrá-la e beijá-la em uma festa da empresa,...

Leia mais
Notícias 1ª Turma do TRT-4 mantém despedida por justa causa de trabalhador que fez uso indevido de cartão corporativo
04 de Agosto de 2023

1ª Turma do TRT-4 mantém despedida por justa causa de trabalhador que fez uso indevido de cartão corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de trabalhador do ramo alimentício por uso...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682