Empresa é responsabilizada por acidente causado por motorista terceirizado

Notícias • 20 de Fevereiro de 2026

Empresa é responsabilizada por acidente causado por motorista terceirizado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilização da Telemont S.A. pela morte de um motorista durante o descarregamento de materiais. Para o colegiado, embora o acidente tenha sido causado por outro motorista, terceirizado, a empresa se omitiu no controle das atividades desenvolvidas em suas dependências em Serra (ES).

Caminhão atingiu muro e portão que desabaram sobre o motorista que faleceu

O acidente ocorreu quando um caminhão manobrava no pátio da empresa com as portas do baú abertas e acabou atingindo um muro e um portão de ferro. As estruturas desabaram sobre o motorista, que aguardava na calçada, ao lado do muro, para entrar e prosseguir com suas atividades. O caminhão pertencia à transportadora Buick, contratada pela Telemar, tomadora dos serviços da Telemont.

Na ação, a mulher e os filhos da vítima pediram a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em defesa, a empresa alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiro, o que, em seu entendimento, afastaria sua responsabilidade.

Empresa não fiscalizava circulação de caminhões

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região entendeu que a Telemont não assegurou condições adequadas de segurança no local de trabalho. A decisão destacou que as provas testemunhais, os vídeos de monitoramento e os registros policiais demonstraram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu pátio sem fiscalização, não designou profissionais habilitados para acompanhar a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores avulsos sem supervisão técnica.

Com esse fundamento, a empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos. A Telemont recorreu então ao TST.

TST não reexamina provas

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com a conclusão do TRT, baseada nas provas, a empresa não assegurou ambiente de trabalho seguro, violando o dever de cautela previsto na CLT. A atuação de terceiros sem fiscalização e sem medidas mínimas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal, e, para concluir de forma diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxílio Emergencial
16 de Março de 2021

Auxílio Emergencial

Congresso promulga emenda que permite retomar auxílio emergencial Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16-3, a Emenda Constitucional...

Leia mais
Notícias A OBRIGATORIEDADE DO EMPREGADOR NA CONTRATAÇÃO DE PCD’s e REABILITADOS E AS IMPLICAÇÕES JUDICIAIS
19 de Novembro de 2018

A OBRIGATORIEDADE DO EMPREGADOR NA CONTRATAÇÃO DE PCD’s e REABILITADOS E AS IMPLICAÇÕES JUDICIAIS

Com a entrada em vigor do eSocial, a fiscalização das relações de emprego, principalmente no que tange aos aspectos cadastrais e de enquadramento do...

Leia mais
Notícias O que é a Ordem de Serviço estipulada como ônus do empregador na NR-1
14 de Janeiro de 2026

O que é a Ordem de Serviço estipulada como ônus do empregador na NR-1

As ordens de serviço da segurança e saúde do trabalho, estabelecidas através do item 1.4.1, "c", onde...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682