O aviso prévio indenizado e o seu cômputo no período da estabilidade gestante

Notícias • 23 de Agosto de 2019

O aviso prévio indenizado e o seu cômputo no período da estabilidade gestante

As decisões do Tribunal Superior do Trabalho no que tange à reintegração da trabalhadora que engravida no curso do aviso prévio, mesmo que indenizado, é no sentido de que cabe a reintegração tendo em vista que o aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, fazendo jus, assim, à estabilidade provisória.

Já no que toca ao cômputo do aviso prévio para o período de estabilidade este também integra o período pelo mesmo motivo, na forma como decidiu recentemente a 7ª Turma do nosso TST, última ementa colacionada abaixo

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE GESTANTE. CONCEPÇÃO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. CARACTERIZAÇÃO.

O aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, pelo que, comprovado nos autos que a concepção ocorreu nesse período, faz jus a autora à estabilidade provisória. Agravo conhecido e não provido. (TST, 0001645-17.2011.5.01.0521 AIRR, 7ª Turma, Relator Cláudio Mascarenhas Brandão, Publicação em 14/06/2019). Grifou-se.

Portanto, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o cômputo do período da estabilidade, o qual a empresa poderá descontar no final do período estabilitário.

Caroline Krebs

OAB/RS 75.864

Veja mais publicações

Notícias Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador
17 de Janeiro de 2025

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

Queda de telhado mostrou que normas de segurança não eram cumpridas Duas empresas paranaenses de construção civil...

Leia mais
Notícias STF – Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas
16 de Outubro de 2015

STF – Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias CNC questiona proibição de descontos a empresas beneficiárias de vale-refeição
27 de Junho de 2022

CNC questiona proibição de descontos a empresas beneficiárias de vale-refeição

A Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a proibição de as empresas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682