Empresa não tem de pagar hora extra por tempo de café da manhã

Notícias • 10 de Fevereiro de 2016

Empresa não tem de pagar hora extra por tempo de café da manhã

O tempo gasto em café da manhã oferecido pela empresa não deve ser pago como hora extra ou à disposição do empregador. Assim, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) absolveu uma empresa de transformação mineral de pagar as diferenças dos minutos residuais do tempo gasto pelo trabalhador no café da manhã.

A decisão reforma o entendimento da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que havia condenado a empresa. No TRT-15, o colegiado entendeu que o empregado, durante o período em que se alimenta, não está executando nenhuma atividade indispensável para a execução do serviço, como quando troca de uniforme ou prepara ferramentas de trabalho.

Para o relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges, ficou comprovado que o café da manhã era um benefício gratuito fornecido pelo empregador, de caráter facultativo. “Não há preceito legal ou normativo que obrigue a ré a conceder referido benefício aos seus empregados”, afirmou o colegiado, que concluiu ser.

Por essa razão, considerou ser “juridicamente inviável condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela concessão de um benefício por mera liberalidade”. Segundo o acórdão, entendimento contrário seria um desestímulo ao empregador para oferecer qualquer benefício aos seus empregados. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-15.

0000276-96.2014.5.15.0034

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O RETORNO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO
26 de Outubro de 2016

O RETORNO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO

Atualmente, está em voga, em especial pela alteração da competência para examinar a matéria para o âmbito da Justiça do Trabalho, a repercussão do...

Leia mais
Notícias Empregado que cobre colega com salário maior deve receber equiparação
30 de Abril de 2018

Empregado que cobre colega com salário maior deve receber equiparação

O trabalhador que cobre as férias de um colega com salário maior tem direito a receber equiparação salarial. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias VERBAS DE CUSTEIO SINDICAL: É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DESCONTO SEM A AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO?
13 de Janeiro de 2023

VERBAS DE CUSTEIO SINDICAL: É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DESCONTO SEM A AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO?

Apesar de transcorridos cinco anos do advento da Lei 13.467/2017, popularmente denominada de reforma trabalhista, não raras vezes são efetuados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682