Empresa não tem de pagar hora extra por tempo de café da manhã

Notícias • 10 de Fevereiro de 2016

Empresa não tem de pagar hora extra por tempo de café da manhã

O tempo gasto em café da manhã oferecido pela empresa não deve ser pago como hora extra ou à disposição do empregador. Assim, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) absolveu uma empresa de transformação mineral de pagar as diferenças dos minutos residuais do tempo gasto pelo trabalhador no café da manhã.

A decisão reforma o entendimento da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que havia condenado a empresa. No TRT-15, o colegiado entendeu que o empregado, durante o período em que se alimenta, não está executando nenhuma atividade indispensável para a execução do serviço, como quando troca de uniforme ou prepara ferramentas de trabalho.

Para o relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges, ficou comprovado que o café da manhã era um benefício gratuito fornecido pelo empregador, de caráter facultativo. “Não há preceito legal ou normativo que obrigue a ré a conceder referido benefício aos seus empregados”, afirmou o colegiado, que concluiu ser.

Por essa razão, considerou ser “juridicamente inviável condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela concessão de um benefício por mera liberalidade”. Segundo o acórdão, entendimento contrário seria um desestímulo ao empregador para oferecer qualquer benefício aos seus empregados. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-15.

0000276-96.2014.5.15.0034

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente
23 de Outubro de 2020

Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente

O registro da jornada é ônus do empregador com mais de dez empregados. 22/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou...

Leia mais
Notícias Negadas horas de sobreaviso a vendedora que alegou receber mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário de trabalho
20 de Janeiro de 2021

Negadas horas de sobreaviso a vendedora que alegou receber mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário de trabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que alegou receber...

Leia mais
Notícias TST afasta prescrição em ação sobre doença descoberta 20 anos após rescisão
24 de Abril de 2018

TST afasta prescrição em ação sobre doença descoberta 20 anos após rescisão

Nos caso de doença relacionada ao trabalho, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da manifestação da doença, e não da extinção do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682