Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego

Notícias • 02 de Junho de 2025

Empresa pode descontar aviso-prévio quando empregado pede demissão para assumir novo emprego

O juiz Marcelo Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou válido o desconto efetuado por uma clínica na rescisão contratual de uma fisioterapeuta que pediu demissão, correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ela.

A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho pretendendo receber da ex-empregadora a restituição do desconto realizado na rescisão do contrato de trabalho, amparando-se na Súmula nº 276 e o Precedente Normativo nº 24, ambos do TST, que assim estabelecem, respectivamente:

“O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

“O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.

Entretanto, o magistrado julgou improcedente o pedido, por entender que a autora se equivocou na interpretação desses entendimentos. Conforme explicou na sentença, a aplicação dos enunciados em questão se limita ao caso de dispensa sem justa causa, garantindo-se ao empregador se eximir da concessão do aviso-prévio quando provado que o trabalhador obteve um novo emprego após ser dispensado sem justa causa.

No caso, a iniciativa da ruptura contratual partiu da própria trabalhadora, situação que autoriza o desconto do aviso-prévio. “Não faria sentido algum obrigar o empregador a conceder o aviso-prévio a trabalhador que optou pela rescisão contratual”, ponderou o juiz na sentença, acrescentando que, “na realidade, é obrigação do empregado a concessão do aviso-prévio ao empregador quando opta pela ruptura contratual”.

Nesse contexto, a decisão considerou correto o desconto do aviso-prévio no ato de rescisão. Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram a sentença na sessão realizada em 14 de maio de 2025.

Processo

PJe: 0010890-46.2024.5.03.0002

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Regras para a terceirização
22 de Janeiro de 2016

Regras para a terceirização

O Projeto de Lei 4.330, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, regulamenta a terceirização e as relações de trabalho...

Leia mais
Notícias PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020.
14 de Maio de 2020

PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020.

Respondemos aqui as principais dúvidas apresentadas em relação ao contido no texto da Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre medidas...

Leia mais
Notícias Receita Federal altera início do prazo da entrega da DCTFWeb
21 de Agosto de 2018

Receita Federal altera início do prazo da entrega da DCTFWeb

Em 30/07/2018, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa 1.819, que alterou as normas relativas à DCTFWeb – Declaração...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682