Empresa que anotou número de processo trabalhista na CTPS da ex-empregada deve pagar indenização de R$ 30 mil

Notícias • 07 de Agosto de 2024

Empresa que anotou número de processo trabalhista na CTPS da ex-empregada deve pagar indenização de R$ 30 mil

Uma empresa que anotou o número do processo trabalhista na CTPS de uma ex-empregada, ao fazer a retificação da data do contrato de trabalho determinada em sentença, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A reparação foi fixada em R$ 30 mil. 

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) afirmaram que o ato da empresa atingiu a imagem da trabalhadora, destacando que a CTPS é uma espécie de currículo de trabalho. A decisão do colegiado reformou sentença da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 

A retificação da CTPS havia sido determinada em sentença de ação trabalhista anteriormente ajuizada pela trabalhadora contra a empresa.

Na decisão de origem, a juíza considerou que o registro do número do processo na carteira de trabalho seria, no máximo, ato desabonador, punido com multa, na forma do artigo 29, parágrafos 4º e 5º da CLT. 

Porém, como a trabalhadora não havia pedido a aplicação da penalidade em questão, mas indenização por danos morais, a magistrada indeferiu o requerimento. Segundo a julgadora, a condenação da empresa à indenização extrapolaria os limites do pedido, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 

A analista de RH recorreu ao TRT-4. Para o relator do caso na 2ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ainda que atualmente a CTPS seja digital, a carteira em meio papel é o histórico profissional de trabalho do empregado. Assim, a anotação de alteração da data de contratação com referência específica ao número de processo trabalhista atinge a imagem do trabalhador, em ato abusivo e desabonatório por parte do empregador.

“De outro lado, não se pode esquecer da existência fática de ‘lista suja’ de trabalhadores com processos judiciais, visando obstar a conquista de novo emprego. Situação tão ou mais grave é a anotação do processo na CTPS”, pontuou o magistrado.

Nesse sentido, a Turma considerou evidente a existência de dano moral. A indenização foi fixada em R$ 30 mil, por maioria, com divergência da desembargadora Cleusa Regina Halfen.

Também participou do julgamento o desembargador Gilberto Souza dos Santos. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Senado Federal – Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas
26 de Abril de 2023

Senado Federal – Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553, de 2023, que determina a inclusão de informações sobre raça em registros de...

Leia mais
Notícias E-SOCIAL PARA ME/EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
11 de Outubro de 2018

E-SOCIAL PARA ME/EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões...

Leia mais
Notícias Mantida demissão por justa causa por assédio sexual no trabalho
05 de Setembro de 2024

Mantida demissão por justa causa por assédio sexual no trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682